DECRETO DE 8 DE OUTUBRO DE 1969
Autoriza a Fazenda do
Estado a receber, em doação, imóvel situado no
distrito e município de Cedral, comarca de São
José do Rio Prêto
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por
doação, o imóvel com a área de 10.066,48 m2
(dez mil, sessenta e seis metros e quarenta e oito decímetros
quadrados), situado no distrito e município de Cedral, comarca
de São José do Rio Prêto, de formato retangular, ocupando
tôda a quadra formada pelas Avenidas Messias Vicente Ferreira e
Carlos Gomes, onde tem seus lados maiores, isto é, 112,00 m
(cento e doze metros) e Ruas Felicio Bottino e Eduardo Alves Ferreira,
onde tem seus lados menores, isto é, 90,00 m (noventa metros). A
quadra possue seus cantos chanfrados por triângulos, cujos lados,
correspondentes aos alinhamentos das citadas Avenidas e Ruas, medem
2,60 m (dois metros e sessenta centímetros) e cujos chanfros
correspondentes às hipotenuzas dêsses triângulos,
medem 3,68 m (três metros e sessenta e oito centímetros).
Confrontações: - Nordeste - Rua Eduardo Alves Ferreira,
Suleste Avenida Carlos Gomes, Sudoeste - Rua Felicio Bottino, Noroeste
- Avenida Messias Vicente Ferreira. Estas medidas e
confrontações constam da planta anexa ao processo n.
31.921, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 8 de outubro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.