DECRETO DE 9 DE DEZEMBRO DE 1969
Dispõe
sôbre a aplicação de R.D.I.D.P. à
função docente que específica e dá outras
providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e de
acôrdo com o parecer favorável da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º -
O Regime de Dedicaçaõ Integral à Docência e
à Pesquisa (R.D.I.D.P.), a que se refere a Lei 8.474, de 4 de
dezembro de 1964, passa a aplicar-se à seguinte
função docente da Faculdade de farmácia e
Odontologia de Araçatuba:
Professôra
Regente da Cadeira de Higiene e Saúde Pública, a ser
exercida cida por d. Nemre Adas Saliba. (Processo 442-69 - Parecer
CPRTI. 219-69).
Artigo 2.º -
A servidora mencionada no artigo anterior ingressa no R.D.I.D.P. a
título precário e em estágio de
experimentação.
Artigo 3.º -
As despesas decorrentes com a execução dêste
decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antônio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 9 de dezembro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.