Declara
de utilidade pública, para o fim de ser constituida
servidão de passagem de encanamento de água, faixas de
terreno situadas no distrito município e comarca de Tatuí,
necessárias aos serviços da Estrada de Ferro Sorocabana -
Ramal de Itararé
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 35, inciso XXIII, da Constituição
do Estado, combinado com o artigo 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365,
de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
declaradas de utilidade pública, a fim de ser constituida
servidão de passagem de encanamento de água, pela Fazenda
do Estado, por via amigável ou judicial, as faixas de terreno,
abaixo caracterizadas, situadas no distrito, município e comarca
de Tatuí, necessárias aos serviços da Estrada de
Ferro Sorocabana, destinadas à constituição de
servidão de passagem de encanamento de água que abastece
a Estação de Santa Adelaide, Ramal de Itararé, da
Estrada de Ferro Sorocabana, com as divisas e
confrontações constantes da planta anexa ao processo PGE
- 32.551-69, ref. Pr. ST - 949-69 devidamente rubricada pelo
Secretário dos Transportes, a saber:
I. Servidão sôbre
uma faixa de terreno com 88,00 m2, oitenta e oito metros quadrados). As
divisas desta faixa se iniciam em um ponto A, situado no eixo do
córrego Lageado e distante em normal 1,00., do eixo do
encanamento; daí, seguem em reta, paralelamente ao eixo do
referido encanamento por 10,50 m até o ponto B; daí,
defletem à esquerda e seguem em reta, paralelamente ao eixo do
encanamento por 29,00 até o ponto C, eixo do córrego
Lageado; daí, defletem à esquerda e seguem pelo eixo do
referido córrego por aproximadamente 3,60 m até o ponto
D, afastado em normal 1,00 do eixo do encanamento; daí, deflete
à esquerda e seguem em reta paralelamete ao eixo do encanamento
por 32,00 m até o ponto E; daí, defletem à direita
e seguem em reta paralelamente ao eixo do encanamento por 14,00 m
até o ponto F, eixo do córrego Lageado; daí,
defletem à esquerda e seguem pelo eixo do referido
córrego por 4,03 m até o ponto A, origem. Confinando em
AB, BC, DE e EF, com Herdeiros de Luiz Aires Martins e em CD e AF, com
a Estrada de Ferro Sorocabana.
II. Servidão sôbre
uma faixa de terreno com 400,50 m2 (quatrocentos metros e cincoenta
decímetros quadrados). As dividas desta faixa se iniciam em um
ponto A, situado no eixo do córrego Lageado e afastado em normal
1,00 m do eixo do encanamento; daí, seguem em reta paralelamente
ao eixo de encanemanto por 190,00 m até o ponto B; defletem
à esquerda e seguem em reta paralelemante ao eixo do encamemento
por 80,00 m até o ponto C; daí, defletem à
esquerda e seguem em reta paralelamente ao eixo do encanamento por 8,50
m até o ponto D, eixo do córrego Lageado; daí,
defletem à esquerda e seguem pelo eixo do referido
córrego por aproximadamente 3,20 m até o ponto E,
afastado em normal 1,00 do eixo do encanamento; daí, defletem
à esquerda e seguem em reta paralelamente ao eixo do ecanamnto
por 11,00 m até o ponto F; daí, defletem à direita
e seguem em reta paralelamente ao eixo do encanamento por 80,00 m
até o ponto G; daí, defletem à direita e seguem em
reta pararalelamente ao eixo do encanamento por 112,00 m até o
ponto H, eixo do córrego Lageado; daí, defletem à
esquerda e seguem pelo eixo do referido córrego por 3,60 m
até o ponto A, origem. Confinando em AB, BC, CD, EF, FG, e GH,
com Herdeiros de Luiz Aires Martins e me DE e AH, com a Estrada de
Ferro Sorocabana.
III. Servidão
sôbre uma faixa de terreno com 570,00 m2 (quinhentos e setenta
metros quadrados). As divisas desta área se iniciam em um ponto
A, eixo do córrego Lageado, afastado em normal 1,00 do eixo do
encanamento; daí, seguem em reta paralelamente ao eixo do
referido encanamento por 96,00 m até o ponto B; daí
defletem à direita e seguem em reta paralelamente ao eixo do
encanamento por 73098 m até o ponto C; daí, defletem
à diretita e seguem em reta paralelamente ao eixo do encanamento
por 78,99 até o ponto D; daí, defletem à esquerda
e seguem em reta paralelamnte ao eixo do encanamnto por 34,00 m
até o ponto E, eixo do córrego Lageado; daí,
defletem à esquerda e seguem pelo eixo do referido
córrego por 2,50 m até o ponto F, afastado em normal 1,00
m do eixo do encanamnto; daí, defletem à esquerda e
seguem em reta paralelamente ao eixo do encanamnto por 35,50 m
até o ponto G; daí, defletem à direita e seguem em
reta paralelamente ao eixo do encanamento por 79,01 m até o
ponto H; daí defletem à esquerda e seguem em reta
paralelamente ao eixo do encanamento por 74,02 m até o ponto I;
dai, defletem à esquerda e seguem em reta paralelamente ao eixo
do encanamento por 98,50 m até o ponto J, eixo do córrego
Lageado; daí, defletem à esquerda e seguem pelo eixo do
referido córrego por 3,20 m até o ponto A, origem.
Confinando em AB, BC, CD, DE, FG, GH, HI e IJ, com Herdeiros de Luiz
Aires Martins e em EF e AJ, com a Estrada de Ferro Sorocabana.
IV. Servidão sôbre
uma faixa de terreno com 152,50 m2 (cento e cincoenta e dois metros e
cincoenta decímetros quadrados). As divisas desta faixa se
iniciam em um ponto A, eixo do córrego Lageado, afastado em
normal 1,00 m do eixo do encanamento; daí, seguem em reta
paralelamente ao eixo do encanamento por 75,00 m até o ponto B;
daí, defletem à esquerda 102º55' e seguem em reta
por 2,05 m até o ponto C, afastado em normal 1,00 do eixo do
encanamento; daí, defletem à esquerda 77º05' e
seguem em reta paralelamente ao eixo do encanamento por 77,50 m
até o ponto D, eixo do córrego Lageado, daí
defletem à esquerda e seguem pelo eixo do referido
córrego por 3050 m até o ponto A, origem. Confinando em
AB, BC e CD, com Herdeiros de Luiz Aires Martins e em AD, com a Estrada
de Ferro Sorocabana.
Artigo 2.º - A
constituição se servidão de que trata o artigo
anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do
artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas
com a execução do presente decreto correrão por
conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana,
consignada no orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de novembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário dos Transportes
Publciado na Casa Civil, aos 14 de novembro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.