DECRETO DE 17 DE NOVEMBRO DE 1969

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar no Instituto de Assistância Médica ao Servidor Público Estadual

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual, um crédito de NCr$ 1.012.000,00 (um milhão e doze mil cruzeiros novos), suplementar as dotações do seu orçamento vigente, abaixo (discriminadas:



Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de "superavit" financeiro apurado em balanço patrimnial do exercício anterior, da referida Entidade.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 17 de novembro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, responsável pelo S.N.A.