Dispõe sôbre cessão, em comodato, de veículo usado à Prefeitura Municipal de Igarapava
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
autorizada, em deferimento ao pedido objeto do processo GG-2383-69, a
cessão, em comodato, por tempo indeterminado, à
Prefeitura Municipal de Igarapava, de um veículo usado, Perua
Kombi, ano 1959, motor n.º B-1217, PI-949, pertencente à
Secretaria da Agricultura - DIRA - Campinas, e declarado excedente pela
DEMEX, da Coordenação da Administração de
Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A
cessão de que trata êste decreto ficará revogada se
o veículo a que se refere o artigo 1.º não fôr
retirado dentro de 30 dias.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura
José Henrique Turner, Secretário de Estado, Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de novembro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.