DECRETO DE 27
DE AGOSTO DE 1969
Dispõe
sobre abertura de crédito especial, autorizado pelo
artigo 5.º do Decreto-Lei n. 30, de 2 de abril de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU
SODRÉ, GOVERNO DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreto:
Artigo 1.º
- De conformidade com o disposto no artigo 5.º do
Decreto-Lei n. 30, de 2 de abril de 1969, fica aberto, na Secretaria da
Fazenda, à Administração Geral do
Estado, um crédito especial de NCr$
4.269.344,10 (quatro milhões, duzentos e sessenta e nove
mil, trezentos e
quarenta e quatro cruzeiros novos e dez centavos), destinados a atender
despesas com a aquisição de imóveis de
propriedade do Instituto de Previdência
do Estado de São Paulo.
Parágrafo
único - O valor do presente crédito
será coberto
com os recursos provenientes da redução, em igual
quantia, da dotação consignada
no código local 102 – Serviços em
Regime de Programação Especial –
4.0.0.0 – 4.1.0.0
– 4.1.2.0, do orçamento vigente.
Artigo 2.º
- As despesas relativas ao crédito especial a que
se refere o artigo anterior, observarão, segundo as
Categorias Econômicas e
Funções do Govêrno,
estatuídas pela Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964,
a
seguinte
classificação.
Artigo 3.º
- Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 27 de agosto de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU
SODRÉ
Onadyr Marcondes
– Secretário de Economia e Planejamento,
respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Casa Civil,
aos 27 de agosto de 1969.
Maria
Angélica Galiazzi – Responsável pelo
S.N.A.