DECRETO DE 27 DE AGOSTO DE 1969
 
Dispõe sobre abertura de crédito especial, autorizado pelo artigo 5.º do Decreto-Lei n. 30, de 2 de abril de 1969
 
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreto:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n. 30, de 2 de abril de 1969, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Administração Geral do Estado, um crédito especial de NCr$ 4.269.344,10 (quatro milhões, duzentos e sessenta e nove mil, trezentos e quarenta e quatro cruzeiros novos e dez centavos), destinados a atender despesas com a aquisição de imóveis de propriedade do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo.
 
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da redução, em igual quantia, da dotação consignada no código local 102 – Serviços em Regime de Programação Especial – 4.0.0.0 – 4.1.0.0 – 4.1.2.0, do orçamento vigente.
 
Artigo 2.º - As despesas relativas ao crédito especial a que se refere o artigo anterior, observarão, segundo as Categorias Econômicas e Funções do Govêrno, estatuídas pela Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, a seguinte classificação.
 
 
 
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de agosto de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes – Secretário de Economia e Planejamento, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 27 de agosto de 1969.
Maria Angélica Galiazzi – Responsável pelo S.N.A.