DECRETO DE 27 DE OUTUBRO DE 1969
Dá denominação à Creche da Secretaria da Fazenda
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais, e
Considerando que a servidora Maria da Glória Arruda Sampaio
dedicou toda sua cultura, inteligência e capacidade
de trabalho na organização da Creche destinada ao
atendimento dos filhos dos funcionários da Secretaria da Fazenda.
Considerando que pugnou durante longo tempo, sem qualquer
retribuição especial e sem medir sacrificios pessoais,
para ver êssa realizado,
Considerando que sua devoção a uma causa nobre deve
servir de exemplo e estímulo a todos servidores do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a
denominar-se "Maria da Glória Arruda Sampaio" a Creche existente
na Secretaria da Fazenda, criada pelo Decreto n. 51.196, de 27 de
dezembro de 1968.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de outubro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 27 de outubro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.