Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos de que trata o Decreto de 3 de setembro de 1969.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 9 de outubro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.
Retificações
DECRETO DE 9 DE OUTUBRO DE 1969
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar na Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Rio Claro
Onde se lê:
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
de Rio Claro, um crédito de NCr$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil cruzeiros novos),
Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras suplementar às dotações do
seu orçamento vigente, abaixo discriminadas:
Setor: RECURSOS HUMANOS E TECNOLOGIA
Leia-se:
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Rio Claro, um crédito de NCr$
44.000,00 (quarenta e quatro mil cruzeiros novos), suplementar
às dotações do seu orçamento vigente,
abaixo discriminadas: