ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
De conformidade com o disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei de 9 de
dezembro de 1969, fica aberto na Secretaria da Fazenda, a mesma
Secretaria um crédito especial de NCr$ 635.850.091,24
(seiscentos e trinta e cinco milhões, oitocentos e cinquenta
mil, noventa e um cruzeiros novos e vinte e quatro centavos), destinado
a atender despesas com subscrições e resgates de Bonus
Rotativos.
Parágrafo Único - O
valor do presente crédito será coberto com os recursos
provenientes de operações de crédito que a
Secretaria da Fazenda esta autorizada a realizar nos têrmos da
legislação vigente.
Artigo 2.º - As despesas
relativas ao crédito especial a que se refere o artigo anterior,
observarão, segundo as Categorias Econômicas e
Funções do Govêrno, estatuidas pela Lei Federal 4.320, de
17 de março de 1964, a seguinte classificação:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 9 de dezembro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO DE 9 DE DEZEMBRO DE 1969
Dispõe
sôbre abertura de crédito especial, nos têrmos do
artigo 1.º do Decreto-Lei de 9 de dezembro de 1969
Retificação
Onde se lê:
Artigo 2.º - As despesas relativas ao crédito será ............................................................
COORDENAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
Leia-se:
Artigo 2.º - As despesas relativas ao crédito será............................................................
ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
Serviço da Divida Pública
Código (local) 98