DECRETO DE 9 DE DEZEMBRO DE 1969

Dispõe sôbre abertura de crédito especial, nos têrmos do artigo 1.º do Decreto-Lei de 9 de dezembro de 1969

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei de 9 de dezembro de 1969, fica aberto na Secretaria da Fazenda, a mesma Secretaria um crédito especial de NCr$ 635.850.091,24 (seiscentos e trinta e cinco milhões, oitocentos e cinquenta mil, noventa e um cruzeiros novos e vinte e quatro centavos), destinado a atender despesas com subscrições e resgates de Bonus Rotativos.
Parágrafo Único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda esta autorizada a realizar nos têrmos da legislação vigente.
Artigo 2.º - As despesas relativas ao crédito especial a que se refere o artigo anterior, observarão, segundo as Categorias Econômicas e Funções do Govêrno, estatuidas pela Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, a seguinte classificação:



Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 9 de dezembro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO DE 9 DE DEZEMBRO DE 1969

Dispõe sôbre abertura de crédito especial, nos têrmos do artigo 1.º do Decreto-Lei de 9 de dezembro de 1969

Retificação
Onde se lê:

Artigo 2.º - As despesas relativas ao crédito será ............................................................
COORDENAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
Leia-se:
Artigo 2.º - As despesas relativas ao crédito será............................................................
ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
Serviço da Divida Pública
Código (local) 98