Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de novembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 14 de novembro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.