DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 1969
Dispõe sôbre a alteração dos artigos 43 e 46 do Decreto n. 45.319-C de 28 de setembro de 1965
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e
considerando que o acompanhamento
da execução orçamentária e a vigilância
permanente do desenvolvimento da gestão financeira impôem
à Administração a adoção de normas
racionais de processamento e contrôle;
considerando que as unidades incumbidas dessas tarefas somente
poderão realizá-las à vista de elementos de
informação fornecidos pelas DD.RR.T.;
considerando que os resultados a serem alcançados estão
condicionados à antecipação dos prazos
estabelecidos para o encaminhamento dessas informações às
unidades contábeis;
Decreta:
Artigo 1.º - Os artigos 43 e 46 do Decreto n. 45 319-C, de 28 de setembro de 1965, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 43 - As secções competentes das DD.RR.T.
deverão encaminhar, às S.CC.RR. respectivas, até o
4.º (quarto) dia útil do mês subsequente, todos os
documentos, referentes ao mês, para
contabilização».
«Artigo 46 - A Contadoria Geral do Estado promoverá o
levantamento da situação financeira do Estado, e o
encaminhará ao Coordenador da Administração
Financeira, até o 12.º (decimo segundo) dia util do
mês subsequentes».
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Publicado na Casa Civil, aos 22 de setembro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.