ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º -
São considerados de efetivo exercício, para todos os dias
em que os servidores públicos deixarem de comparecer ao serviço
por motivo de participação nos Jogos Abertos do Interior
de 1969 a serem realizados na cidade de Araraquara.
Artigo 2.º -
Os servidores abrangidos pelas disposições do artigo
anterior, deverão fazer prova cabal, perante as
repartições a que pertencerem, do comparecimento e
participação na mencionada competição.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner - Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 8 de outubro de 1969
Maria Angélica Gallazzi - Responsável pelo S.N.A.
DECRETO DE 8 DE OUTUBRO DE 1969
Autoriza o afastamento de
servidores públicos para participarem dos "Jogos Abertos do
Interior" a serem realizados na cidade de Araraquara
Retificação
Onde se lê:
Artigo 1.º -
São considerados de efetivo exercício, para todos os dias
em que os servidores públicos deixarem de comparecer ao
serviço ....................
Leia-se:
Artigo 1.º - São
considerados de efetivo exercício, para todos os efeitos legais,
os dias em que os servidores públicos deixarem de comparecer ao
serviço.