DECRETO DE 8 DE OUTUBRO DE 1969

Autoriza o afastamento de servidores publicos para participarem dos "Jogos Abertos do Interior" a serem realizados na cidade de Araraquara

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º - São considerados de efetivo exercício, para todos os dias em que os servidores públicos deixarem de comparecer ao serviço por motivo de participação nos Jogos Abertos do Interior de 1969 a serem realizados na cidade de Araraquara.
Artigo 2.º - Os servidores abrangidos pelas disposições do artigo anterior, deverão fazer prova cabal, perante as repartições a que pertencerem, do comparecimento e participação na mencionada competição.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner - Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 8 de outubro de 1969
Maria Angélica Gallazzi - Responsável pelo S.N.A.

DECRETO DE 8 DE OUTUBRO DE 1969

Autoriza o afastamento de servidores públicos para participarem dos "Jogos Abertos do Interior" a serem realizados na cidade de Araraquara

Retificação
Onde se lê:
Artigo 1.º - São considerados de efetivo exercício, para todos os dias em que os servidores públicos deixarem de comparecer ao serviço ....................
Leia-se:
Artigo 1.º - São considerados de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os servidores públicos deixarem de comparecer ao serviço.