Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO, DE 14 DE AGOSTO DE 1969

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, NA FACULDADE DE FARMÁCIA E ODONTOLOGIA DE ARARAQUARA.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto, na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara, um crédito de NCr$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos cruzeiros novos) suplementar às dotações do seu orçamento vigente, abaixo discriminadas:

 

 

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos de que trata o Decreto n. 51.795, de 14 de maio de 1969.
Artigo 2º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de agôsto de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes

Secretário de Economia e Planejamento, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 14 de agôsto de 1969.
Maria Angelica Galiazzi

Responsável pelo S.N.A.

DECRETO DE 14 DE AGÔSTO DE 1969

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara

Retificação
Onde se lê:
Artigo 14 - Fica aberto, na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara, um crédito de NCr$ 2.400.00 (dois mil e quatrocentos cruzeiros novos) suplementar ds dotações do seu orçamento vigente, abaixo discriminadas:
Leia-se:
Artigo 1º - Fica aberto, na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara, um crédito de NCr$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos cruzeiros novos) suplementar as dotações do seu orçamento vigente, abaixo discriminadas: