DECRETO DE 17 DE NOVEMBRO DE 1969

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Marília

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Marília, um crédito de Cr$ 36.819,00 (trinta e seis mil, oitocentos e dezenove cruzeiros novos), suplementar às dotações do seu orçamento vigente, abaixo discriminadas:



Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de "superavit" financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, da referida Faculdade.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ'
Luís Arrôbas Martins - Secretario da Fazenda.
Publicado na Casa Civil, aos 17 de novembro de 1969. 
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.