DECRETO DE 22 DE DEZEMBRO DE 1969
Dispõe sôbre
alterações no Decreto de 3 de novembro de 1969, que
reestruturou os sistemas de administrção financeira e
orçamentária no âmbito do Gabinete do Governador
ROBERTO COSTA DE OBREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - No artigo 1.º das
Disposições Transitórias do Decreto de 3 de novembro de
1969, que reestruturou os sistemas de administração
financeira e orçamentária no âmbito do Gabinete do
Governador, fica inserido o seguinte:
"Parágrafo único -
Até 31 de dezembro de 1969, prestará serviços
à unidade de despesa Conselho Estadual de Auxilios e
Subvenções a Divisão de Finanças
subordinada ao Departamento de Administração da
Secretaria da Promoção Social."
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, em 22 de dezembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins - Secretario da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa.
José Felício Castellano - Secretario da Promoção Social.
José Henrique Turner - Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil.
Publicado na Casa Civil, aos 22 de dezembro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.