DECRETO DE 27 DE AGÔSTO DE 1969
Dispõe sôbre alteração do orçamento vigente constituído pela
Lei n.º 10.307, 10 de dezembro de 1968 de Decreto n. 51.217, de 7 de janeiro de
1969, nos termos do artigo 89 da Lei n.º 9.717, de 30 de janeiro de 1967
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de NCr$
180.000,00 (cento e oitenta mil cruzeiros novos), a dotação do orçamento
vigente, abaixo discriminada:
Artigo 2.º - Para atender à suplementação de que trata o
artigo anterior, fica reduzida, no mesmo orçamento a seguinte dotação:
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de Agosto de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento
respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda.
Publicado na Casa Civil, aos 27 de agosto de 1969
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.