DECRETO DE 1.º DE SETEMBRO DE 1969

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Prêto

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Prêto, um crédito de NCr$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos cruzeiros novos), suplementar à dotação do seu orçamento vigente, abaixo discriminada:



Parágrafo único
- O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de «superavit» financeiro apurado no balanço patrimonial de exercício anterior, da referida Faculdade.

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de setembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 1.º de setembro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.