ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda da n. 2, de 30
de outubro de 1969. combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei
Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreto:
Artigo 1.º -
Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada nela
Fazenda do Estado, do por via amigável ou judicial, a área de terreno
com 7.500,00 m² (sete mil e quinhentos metros quadrados) de formato
retangular situada no distrito e município de Sud Menucci, comarca de
Pereira Barreto necessária à construção do Ginásio Estadual de Sud
Menucci, que consta pertencer a Ruth Ferreira Luiz, com as medidas e
confrontações constantes de planta anexa ao processo n. 32.630 69, da
Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Tem um de seus lados maiores,
cuja distância e de 100,00 metros. fazendo frente nara a rua Marechal
Castelo Branco e um de seus lados menores, cuja distância de 75,00
metros, fazendo frente para a rua Gregório de Barros. Os outros lados
divisam com propriedades de particular.
Confrontações: ao
Norte, com a rua Marechal Castelo Branco; ao Sul com propriedade de
Dona Ruth Ferreira Luz ou Sucessor; a Êste, com a rua Gregério de
Barros; a Oeste, com propriedade de Dona Ruth Ferreira Luz ou
Sucessor".
Artigo 2.º -
A desapropriação de que trata o artigo antetior é declarada urgente,
para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execucdo do presente decreto correrão por conta de verba própria do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Antônio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 9 de dezembro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO DE 9 DE DEZEMBRO DE 1969
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no distrito e município de Sud Menucci,
comarca de Pereira Barreto, necessário a
construção do Ginásio Estadual de Sud Menucci
Retificação
Onde se lê:
Artigo 1.º -
Fica declarada de utilidade
pública,.................................................................................
que conste pertencer a Ruth Ferreira Luiz, com as medidas e .........
Leia-se:
Artigo 1.º -
Fica declarada de utilidade pública,................................................................................ que
consta pertencer a Ruth Ferreira Luz, com as medidas e.......
Onde se lê:
Artigo 2.º -
A desapropriação de que trata o artigo anterior e
declarada urgente, para os efeitos do............................
Leia-se:
Artigo 2.º - A
desapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente, para os efeitos do.........