ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ GOVERNADOR DO ESTADO DO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto, na Faculdade de Farmamácia e Odontologia de Ribeirão Prêto, um crédito no NCR$ 19.990,00 (dezenove mil novecentos e noventa cruzeiros novos), suplementar à dotação de seu orçamento vigente, abaixo discriminada:

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de "superavit" financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos têrmos do artigo 43 - § 1º da Lei Federal n. 4.320 de 17 de março de 1964.
Artigo 2º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de agôsto de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes
Secretario de Economia e Planejamento, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Casa civil, aos 14 de âgosto de 1969
Maria Angelica Galiazzi
Responsável pelo S.N.A