DECRETO DE 14 DE NOVEMBRO DE 1969
Autoriza a
Fazenda do Estado a receber, em doação, imóveis
situados no município e comarca de Tanabi
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, os
imóveis abaixo caracterizados, situados no distrito,
município e comarca de Tanabi, necessários aos
serviços da Estrada de Ferro Araraquara e que constam ser:
I - de propriedade de Antonio
Godoy Lourenço e sua mulher, D. Encarnação Vilches
Godoy - "duas áreas de terra, sem benfeitorias", a saber:
Uma área de terra com 10.139,80 m2 (dez mil, cento e trinta e
nove metros e oitenta decímetros quadrados) com a seguinte
descrição perimétrica: "inicia no ponto A,
sôbre uma normal à direita e distante 15 metros do eixo da
linha principal na estaca 1667. Do ponto A, segue pela divisa da
Estrada de Ferro Araraquara até o ponto B, na distância de
229, 50 metros; do ponto B, segue pela divisa da Estrada Municipal
até o ponto C, na distância de 3 metros; do ponto C, segue
pela divisa da Estrada Municipal até o ponto D, na
distância de 43 metros; do ponto D, segue pela divisa da Estrada
Municipal até o ponto E, na distância de 45 metros; do
ponto E, segue pela divisa da Estrada Municipal até o ponto F,
na distância de 62 metros; do ponto F, segue pela divisa de
Antonio Godoy Lourenço até o ponto G, na distância
de 97,50 metros; do ponto G, segue pela divisa de Antônio Godoy
Lourenço até o ponto A, de partida, na distância de
65 metros. Confronta: pela face AB, com a Estrada de Ferro Araraquara;
pelas faces BC, CD, DE e EF, com a Estrada Municipal e pelas faces PG e
GA, com Antônio Godoy Lourenço".
II. Uma área de terra
com 27.429,30 m2 (vinte e sete mil, quatrocentos e vinte e nove metros
e trinta decímetros quadrados), com a seguinte
descrição perimétrica: "inicia no ponto H,
sôbre uma normal à direita e distante 15 metros do eixo da
linha principal na estaca 1679. Do ponto H, segue pela divisa da
Estrada de Ferro Araraquara até o ponto I, na distância de
360 metros; do ponto I, segue pela divisa de Antônio Godoy
Lourenço até o ponto J, na distância de 65 metros;
do ponto J, segue pela divisa de Antônio Godoy Lourenço
até o ponto K, na distância de 482,50 metros; do ponto K
segue pela divisa da Estrada Municipal até o ponto L, na
distância de 42 metros; no ponto L, segue pela divisa da Estrada
Municipal até o ponto M, na distância de 46 metros; do
ponto M, segue pela divisa da Estrada Municipal até o ponto N,
na distância de 50 metros; do ponto N, segue pela divisa da
Estrada Municipal até o ponto H, de partida, na distância
de 9 metros. Confronta: pela face HI, com a Estrada de Ferro
Araraquara; pelas faces IJ e Jk, com Antônio Godoy
Lourenço e pelas faces KL, LM, MN e NH, com a Estrada Municipal".
III - de propriedade de José Américo Pedro Gaspar Fabri e sua mulher d. Virginia Colombo Fabri - a saber:
Uma área de terra com 8.041,00 m2 (oito mil e quarenta e um
metros quadrados), sem benfeitorias, com a seguinte
descrição perimétrica: "inicia no ponto A,
sôbre uma normal à esquerda e distante 37 metros do eixo
da linha principal na estaca 1667. Do ponto A, segue pela divisa de
José Américo Pedro Gaspar Fabri até o ponto B, na
distância de 43 metros; do ponto B, segue pela divisa de
José Américo Pedro Gaspar Fabri, até o ponto C, na
distância de 242 metros; do ponto C, segue pela divisa de
André Guirado Garcia até o ponto D, na distância de
119 metros; do ponto D, segue pela divisa de André Guirado
Garcia até o ponto A, de partida, na distância de 132
metros. Confronta: pelas faces AB, BC com José Américo
Pedro Gaspar Fabri e pelas CD e DA, com André Guirado Garcia".
Uma área de terra com 8.584,50 m2 (oito mil, quinhentos e
oitenta e quatro metros e cinquenta decímetros quadrados),
com a seguinte descrição perimétrica: "inicia no
ponto A, sôbre uma normal à esquerda e distante 15 metros
do eixo da linha principal na estaca 1.667. Do ponto A, segue pela
divisa de José Américo Pedro Gaspar Fabri até o
ponto B, na distância de 22 metros; do ponto B, segue pela divisa
de José Américo Pedro Gaspar Fabri até o ponto C,
na distância de 132 metros; do ponto C, segue pela divisa de
José Américo Pedro Gaspar Fabri até o ponto D, na
distância de 119 metros; do ponto D, segue pela divisa de
José Américo Pedro Gaspar Fabri até o ponto E, na
distância de 43 metros; do ponto E, segue pela divisa da Estrada
Municipal até o ponto F, na distancia de 52 metros; do ponto F,
segue pela divisa da Estrada Municipal até o ponto G, na
distância de 29 metros; do ponto G, segue pela divisa da Estrada
de Ferro araraquara até o ponto A, na distância de 239
metros. Confronta: pelas faces AB, BC, CD e DE, com José
Américo Gaspar Fabri; pelas faces EF e FG, com a Estrada
Municipal e pela face GA, com a Estrada de Ferro Araraquara".
Uma área de terra com 21.515,00 m2 (vinte e um mil quinhentos e
quinze metros quadrados", com a seguinte descrição
perimétrica: "incia no ponto H, sôbre uma norma à
esquerda e distante 15 metros do eixo da linha principal na estaca 1679
-|- 10 metros. Do ponto H, segue divisa da Estrada Municipal até
o ponto I, na distância de 26 metros; do ponto I, segue pela
divisa da Estrada Municipal até o ponto J, na distância de
60 metros; do ponto J, segue pela divisa de André Guirado Garcia
até o ponto K, na distância de 300 metros; do ponto K,
segue pela divisa de André Guirado Garcia até o ponto L,
na distância de 65,50 metros; do ponto L, segue pela divisa da
Estrada de Ferro Araraquara até o ponto H, de partida, na
distância de 350 metros. Confronta: pelas faces HI e IJ, com a
Estrada Municipal; pelas faces JK e KL, com André Guirado Garcia
e pela face LH, com a Estrada de Ferro Araraquara". Tudo de
acôrdo com a planta anexa ao processo n. 28.272-66, da
Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de novembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 14 de novembro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.