DECRETO DE 17 DE NOVEMBRO DE 1969

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas da Justiça do Estado

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas da Justiça do Estado, um crédito de NCr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros novos), suplementar a dotação do seu orçamento vigente, abaixo discriminado:



Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de "superavit" financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, da referida Entidade.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 17 de novembro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.