DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 1969
Dispõe sôbre redistribuição de funções
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 89 da Lei
n. 9.717, de 30 de Janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam redistribuidas nas Secretarias indicadas, as seguintes funções:
I - Na Secretaria da Fazenda:
1 (uma) função de Escriturário Assistente de
Administração, referência «23»,
exercida por Maria Lozano, originária da Secretaria de Cultura,
Esportes e Turismo - Conselho Estadual de Cultura (memorando n. 96-G.S.);
II - Na Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo - Conselho Estadual de Cultura:
1 (uma) função de Escriturário Assistente de
Administração, referência «34»,
exercida por Clelia Apparecida Auricchio, originária da
Secretaria da Fazenda (memorando n. 96-G.S.).
Artigo 2.º - Até dezembro de 1970, a despesa
correspondente às funções abrangidas por
êste decreto continuará onerando a verba
orçamentária consignada à repartição de
origem das servidoras.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da
Casa Civil, respondendo pelo expediente da Secretaria de Cultura,
Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 22 de setembro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.