DECRETO DE 24 DE NOVEMBRO DE 1969

   Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Farmácia e Odontologia de São José dos Campos

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Farmácia e Odontologia de São José dos Campos, um crédito de NCr$ 130.984,00 (Cento e trinta mil, novecentos e oitenta e quatro cruzeiros novos), Suplementar as dotações de seu orçamento vigente abaixo discriminadas:



Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com o recurso de que trata o Decreto-Lei de 3 de novembro de 1969.
Artigo 2.º -  Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 24 de novembro de 1969
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.