DECRETO DE 24 DE NOVEMBRO DE 1969
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar
na Faculdade de Farmácia e Odontologia de São José
dos Campos
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto
na Faculdade de Farmácia e Odontologia de São José
dos Campos, um crédito de NCr$ 130.984,00 (Cento e trinta mil,
novecentos e oitenta e quatro cruzeiros novos), Suplementar as
dotações de seu orçamento vigente abaixo
discriminadas:
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com o recurso de
que trata o Decreto-Lei de 3 de novembro de 1969.
Artigo 2.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 24 de novembro de 1969
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.