DECRETO DE 9 DE OUTUBRO DE 1969

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Araraquara

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Araraquara, um crédito de NCr$ 123.418,10 (cento e vinte e três mil, quatrocentos e dezoito cruzeiros novos e dez centavos), suplementar às dotações do seu orçamento vigente, abaixo discriminadas:



Parágrafo único
- O valor do presente crédito será coberto com os recursos de que trata o Decreto de 27 de agôsto de 1969.

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 9 de outubro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.