DECRETO DE 9 DE DEZEMBRO DE 1969

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca de Patrocínio Paulista, necessário à construção do Forum local

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de formato quadrangular, com 2.500,00 m² (dois mil e quinhentos metros quadrados), situada no distrito, município e comarca de Patrocínio Paulista, necessária à construção do Forum local, que consta pertencer a José Teixeira Marques, com as medidas e confrontações constantes da planta anexa ao processo n. 31.562/69, da Procuradoria Geral do Estado, a saber:
"Iniciam no ponto "A", situado na interseção dos alinhamentos de uma rua sem nome com a rua Tenente Joaquim Cândido; daí, segue em linha reta pelo alinhamento da rua sem nome, na extensão de 50,00 metros, até o ponto "B"; daí, deflete à direção em ângulo reto e segue em linha reta, na extensão de 50,00 metros, até o ponto "C"; daí, deflete à direita em ângulo reto e segue em linha reta, na extensão de 50,00 metros, até o ponto "D"; situado no alinhamento da rua Tenente Joaquim Cândido e confrontando do ponto "B", até o ponto "D", com propriedade municipal; daí, deflete à direita em ângulo reto e segue pelo alinhamento da rua Tenente Joaquim Cândido em linha reta, na extensão de 50,00 metros, até o ponto "A" , origem da presente descrição".
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 9 de dezembro de 1969
Maria Angelica Galiazzi, responsável pelo S.N.A.
DECRETO DE 9 DE DEZEMBRO DE 1969

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no distrito, município e comarca de Patrocínio Paulista, necessário à construção do Forum local

Retificação
Onde se lê:
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca de Patrocínio Paulista, ......................
Leia-se:
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no distrito, município e comarca de Patrocínio Paulista, ............
Onde se lê:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, ...........................
"Iniciam no ponto "A", situado na intersecção dos alinhamentos de uma rua sem nome com a rua Tenente Joaquim Cândido; ............................ daí deflete à direção em ângulo reto e segue em linha reta, na extensão de 50,00 metros, até o ponto "C"; ........................................
Leia-se:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, .........................
"Iniciam no ponto "A", situado na intersecção dos alinhamentos de uma rua sem nome com a rua Tenente Joaquim Cândido; ......................... daí deflete à direita em ângulo reto e segue em linha reta, na extensão de 50,00 metros, até o ponto "C"; ..............................