Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO DE 17 DE NOVEMBRO DE 1969

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos, um crédito de NCr$ 7.668,00 (sete mil, seiscentos e sessenta e oito cruzeiros novos), suplementar às dotações do seu orçamento vigente, abaixo discriminadas:

 

 

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos de que trata o Decreto de 27 de agósto de 1969.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 17 de novembro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

 

Retificação


Onde se lê: .
Artigo 1.º - Fica aberto, na Bôlsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos, .........................................

 

 

Leia-se:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Bôlsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos, ...............................................