ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Imprensa Oficial do Estado, um
crédito de NCr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros novos),
suplementar à dotação do seu orçamento
vigente, abaixo discriminada:
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes do
"superavit" financeiro apurado no balanço patrimonial do
exercício anterior, da mesma Entidade.
Artigo 2.º - Éste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de setembro de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, a 1.º de setembro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.