DECRETO DE 1.º DE SETEMBRO DE 1969

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Imprensa Oficial do Estado

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Imprensa Oficial do Estado, um crédito de NCr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros novos), suplementar à dotação do seu orçamento vigente, abaixo discriminada:

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do "superavit" financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, da mesma Entidade.
Artigo 2.º - Éste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de setembro de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, a 1.º de setembro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.