DECRETO DE 9 DE DEZEMBRO DE 1969

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 2.º, da Lei n. 3.198, de 25 de outubro de 1955,
Decreta:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a "Associação Cristã de Amparo ao Próximo", com sede nesta Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 9 de dezembro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, responsável pelo S.N.A.