DECRETO DE 18 DE SETEMBRO DE 1969

Dispõe sôbre cessão, em comodato, de veículo usando do Estado à Prefeitura Municipal de Herculândia

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solitação objeto do proc. GG-1150-69, fica cedido a título de comodato, por tempo indeterminado, a Prefeitura Municipal de Herculândia, um (1) veículo usado, Perua Kombi Volkswagen, ano de 1959, motor n. B-6381, P.I.11G8, pertencente à Secretaria da Agricultura-CATI, e declarada excedente para a mesma pelo SEMEX - Serviço Especial de Material Excedente.
Artigo 2.º - A cessão de que trata êste decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não fôr retirado dentro de 30 (trinta) dias.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura
José Henrique Turner, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de setembro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.
DECRETO DE 18 DE SETEMBRO DE 1969

Dispõe sôbre cessão, em comodato, de veículo usado do Estado, à Prefeitura Municipal de Herculândia 

Retificação 
Leia-se como segue e não como foi publicado.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Em...