DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 1969
Define as áreas consideradas de interêsses turístico para efeito de aplicação dos incentivos fiscais previstos no Decreto-lei n. 75, de 27 de maio de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - São consideradas áreas de
interêsse turístico para efeito de aplicação dos
incentivos fiscais previstos no Decreto-lei n. 75, de 27 de maio de
1969, os municípios a seguir indicados:
São Paulo (Capital), Ubatuba, Caraguatatuba, São
Sebastião, Ilhabela, Guarujá, Santos, São Vicente,
Praia Grande, Mongaguá, Itanhaém, Peruibe, Iguape,
Cananéia, Campos do Jordão, São Bento do Sapucai,
Águas da Prata, Águas de Lindóia, Águas de
São Pedro,
Atibaia, Ibirá, Santa Bárbara do Rio Pardo, Serra Negra,
Embu, Itu, Salto, Pôrto Feliz, Cotia, Tatuí, Santana do
Parnaiba,
Tietê, São Luís do Paraitinga, Aparecida do Norte,
Pirapora
do Bom Jesus, Matão e Brodosqui.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
José Henrique Turner, Secretário de Estado-Chefe da Casa
Civil, respondendo pelo expediente da Secretaria de Cultura, Esportes e
Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 22 de setembro de 1969
Maria Angelica Galiazzi, responsável nelo S.N.A.