DECRETO DE 9 DE DEZEMBRO DE 1969
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, em doação, imóvel situado no distrito,
município e comarca de Tambaú
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da
Prefeitura Municipal de Tambaú, imóvel de formato irregular, com a área
de 1.631,35 m² (um mil e seiscentos e trinta e um metros e trinta e
cinco decímetros quadrados), situado no distrito, município e comarca
de Tambaú, com as medidas e confrontações constantes da planta anexa ao
processo n. 31.633-69, da Procuradoria Geral do Estado, a saber:
«Inicia no ponto «A», situado do lado ímpar da rua 13 de Maio, a 49,60
metros do cruzamento dos alinhamentos da rua 13 de Maio com a rua João
Godoy; daí, segue em linha reta confrontando com a casa da Agricultura,
na extensão de 24,90 metros, até o ponto «B»; daí, deflete à direita e
segue em linha reta, na extensão de 8,10 metros, até o ponto «C»; daí,
deflete à esquerda e segue em linha reta, na extensão de 15,00 metros,
até o ponto «D». Do ponto «B» ao ponto «D» confrontando com a
Associação Rural de Tambaú. Do ponto «D», deflete à direita e segue em
linha reta confrontando com terrenos do Colégio Estadual Padre
Donizetti T. Lima, na extensão de 43,40 metros, até o ponto «E»,
situado no alinhamento da rua José Lepri; daí, deflete à direita e
segue em linha reta pelo alinhamento da referida da rua, na extensão de
19,90 metros, até o ponto «F»; daí, deflete à direita e segue em linha
reta, na extensão de 15,10 metros, atd o ponto «G»; daí, deflete à
esquerda e segue em linha reta, na extensão de 20,00 metros, até o
ponto«H», situado do lado impar da rua 13 de Maio. Do ponto «F» ao
ponto «H» confrontando com o prédio da Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos. Do ponto «H», deflete à direita e segue em linha reta pelo
alinhamento da rua 13 de Maio, na extensão de 36,40 metros, até o ponto
«A», origem da presente descrição.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 9 de dezembro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.