Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO, DE 14 DE AGOSTO DE 1969

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA GUARDA NOTURNA DE CAMPINAS

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto, na Guarda Noturna de Campinas, um crédito de NCr$ 14.000,00 (catorze mil cruzeiros novos), suplementar à dotação de seu orçamento vigente, abaixo discriminada:

 

 

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de "superavit" financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, da referida entidade.
Artigo 2º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes. 14 de agôsto de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes

Secretário de Economia e Planejamento, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 14 de agôsto de 1969.
Maria Angelica Galiazzi

Responsável pelo S. N. A.