DECRETO DE 22 DE OUTUBRO DE 1969

Dispõe sobre cessão, em comodato, de veículo usado à Prefeitura Municipal de Itaberá

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÊ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do Expediente GE n 4542-69, a cessão em comodato, por tempo indeterminado à Prefeitura Municipal de Itaberá, de um veículo usado Jeep Willys, motor n. 4J-186.662, PI-653, pertencente à Secretaria da Agricultura — CATI — Avaré — P.S., e declarado excedente pela Divisão Estadual de Material Excedente, da Coordenação da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.° - A cessão de que trata este decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.° não fôr retirado dentro de 30 dias.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de outubro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura.
José Henrique Turner, Secretário de Estado — Chefe da Casa Civil.
Publicado na Casa Civil, aos 22 de outubro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.