DECRETO DE 9 DE DEZEMBRO DE 1969

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, em doação, imóvel situado no distrito, município e comarca de Sorocaba

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Sorocaba, imóvel de formato irregular,com a área de 4.044,76 m² (quatro mil e quarenta e quatro metros e setenta e seis decímetros quadrados), situado no distrito, município e comarca de Sorocaba, com as medidas e confrontações constantes da planta anexa ao processo n. 32.130-69, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: «Iniciam-se as divisas no ponto «A», frente ao alinhamento da rua Gustavo Teixeira, partindo da divisa com propriedade que consta pertencer a Humberto Landroni ou sucessores, segue em linha reta, na extensão de 102,10 metros, até o ponto «B»; dêsse ponto, concordando em curva, à direita, na extensão de 4,06 metros, até alcançar a rua Luiz Silva Rodrigues no ponto «C»; daí, segue em linha reta no alinhamento da referida rua, na extensão de 21,30 metros, até encontrar o ponto «D»; daí, deflete à direita, confrontando com propriedade de terceiros, na extensão de 71,10 ,etros, até o ponto «E»; daí, deflete à direita confrontando com a propriedade que consta pertencer a Humberto Landroni ou sucessores, segue em linha reta, na extensão de 78,60 metros, até encontrar com o alinhamento da rua Gustavo Teixeira, no ponto «A», onde se iniciaram as divisas.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 9 de dezembro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.