DECRETO DE 9 DE DEZEMBRO DE 1969
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, em doação, imóvel situado no distrito,
município e comarca de Sorocaba
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da
Prefeitura Municipal de Sorocaba, imóvel de formato irregular,com a
área de 4.044,76 m² (quatro mil e quarenta e quatro metros e setenta e
seis decímetros quadrados), situado no distrito, município e comarca de
Sorocaba, com as medidas e confrontações constantes da planta anexa ao
processo n. 32.130-69, da Procuradoria Geral do Estado, a saber:
«Iniciam-se as divisas no ponto «A», frente ao alinhamento da rua
Gustavo Teixeira, partindo da divisa com propriedade que consta
pertencer a Humberto Landroni ou sucessores, segue em linha reta, na
extensão de 102,10 metros, até o ponto «B»; dêsse ponto, concordando em
curva, à direita, na extensão de 4,06 metros, até alcançar a rua Luiz
Silva Rodrigues no ponto «C»; daí, segue em linha reta no alinhamento
da referida rua, na extensão de 21,30 metros, até encontrar o ponto
«D»; daí, deflete à direita, confrontando com propriedade de terceiros,
na extensão de 71,10 ,etros, até o ponto «E»; daí, deflete à direita
confrontando com a propriedade que consta pertencer a Humberto Landroni
ou sucessores, segue em linha reta, na extensão de 78,60 metros, até
encontrar com o alinhamento da rua Gustavo Teixeira, no ponto «A», onde
se iniciaram as divisas.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 9 de dezembro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.