DECRETO DE 17 DE NOVEMBRO DE 1969
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar, nos têrmos do artigo
7.º da Lei n. 10.307, de 10 de dezembro de 1968
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
De conformidade com o disposto no artigo 7.º da Lei n.
10.307, de 10 de dezembro de 1968 fica aberto na Seeretaria da Fazenda
a Administração Geral do Estado, um crédito de
NCr$ 2.161.084,00 (dois milhões, cento e sessenta e um mil,
oitenta e quatro cruzeiros novos), suplementar à
dotação do seu orçamento vigente, abaixo
discriminada:
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com o produto de
operações de crédito que a Secretaria da Fazenda
está autorizada a realizar nos têrmos da
legislação vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 17 de novembro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A