DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 1969
Dispõe sôbre a
reestruturação dos sistemas de
administração financeira e orçamentária, de que
trata o Decreto n. 50.851, de 18 de novembro de 1968,
no âmbito
da Secretaria da Saúde
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 89 da Lei n.
9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reestruturados os sistemas de
administração financeira e orçamentária, de
conformidade com as normas baixadas pelo Decreto n. 50.851, de 18 de
novembro de 1968, no âmbito da Secretaria da Saúde em face
da reorganização da Pasta procedida através do
Decreto n. 52.182, de 16 de julho de 1969.
CAPÍTULO I
DAS UNIDADES DE ADMINISTRAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
SEÇÃO I
Das Unidades Orçamentárias
Artigo 2.º - Constituem unidades orçamentárias na Secretaria de Estado da Saúde:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Coordenadoria de Saúde da Comunidade;
III - Coordenadoria de Assistência Hospitalar;
IV - Coordenadoria de Saúde Mental;
V - Coordenadoria de Serviços Técnicos Especializados.
SECÇÃO II
Das Unidades de Despesa
Artigo 3.º - As unidades de despesa da unidade
orçamentária Administração Superior da
Secretaria e da Sede são as seguintes:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Departamento Técnico-Normativo;
III - Departamento de Administração da Secretaria;
IV - Divisão de Transportes.
Artigo 4.º - As unidades de despesa da unidade
orçamentária Coordenadoria de Saúde da Comunidade
são as seguintes:
I - Administração da Coordenadoria da Saúde da Comunidade;
II - Divisão de Estudos e Programas;
III - Departamento de Saneamento;
IV - Divisão do ExercÍcio Profissional;
V - Serviço de Enfermagem;
VI - Departamento Regional de Saúde da Grande São Paulo;
VII - Divisão Regional de Saúde da São Paulo Exterior;
VIII - Divisão Regional de Saúde do Vale do Paraíba;
IX - Divisão Regional de Saúde de Sorocaba;
X - Divisão Regional de Saúde de Campinas;
XI - Divisão Regional de Saúde de Ribeirão Prêto;
XII - Divisão Regional de Saúde de Bauru;
XIII - Divisão Regional de Saúde de São José do Rio Prêto;
XIV - Divisão Regional de Saúde de Araçatuba;
XV - Divisão Regional de Saúde de Presidente Prudente;
XVI - Departamento de Administração.
Artigo 5.º - As unidades de despesa da unidade
orçamentária Coordenadoria de Assistência
Hospitalar são as seguintes:
I - Administração da Coordenadoria de Assistência Hospitalar;
II - Departamento de Técnica Hospitalar;
III - Escola Auxíliar de Enfermagem de Assis;
IV - Departamento de Hospitais Gerais e Especiais;
V - Hospital Emílio Ribas;
VI - Instituto de Cardiologia;
VII - Hospital Infantil Cândido Fontoura;
VIII - Hospital Regional do Vale do Ribeira;
IX - Hospital Geral de Mirandópolis;
X - Hospital Geral de Promissão;
XI - Departamento de Hospitais de Tisiologia;
XII - Hospital Adhemar de Barros, em Divinolândia;
XIII - Hospital Leonor Mendes de Barros em Sorocaba;
XIV - Hospital Manuel de Abreu, em Bauru;
XV - Hospital Clemente Ferreira, em Lins;
XVI - Hospital Guilherme Álvaro, em Santos;
XVII - Hospital de Santa Rita do Passa Quatro;
XVIII - Hospital Nestor Goulart Reis, em Américo Brasiliense;
XIX - Parque Hospitalar do Mandaquí, na Capital;
XX - Departamento de Hospitais de Dermatologia Sanitária;
XXI - Hospital Aimorés, em Bauru;
XXII - Hospital Santo Angelo, em Moji das Cruzes;
XXIII - Hospital Padre Bento, em Guarulhos;
XXIV - Hospital Pirapitingui, em Itu;
XXV - Hospital Adhemar de Barros, na Capital;
XXVI - Departamento de Administração
Artigo 6.º - As unidades de despesa da unidade orçamentária Coordenadoria de Saúde Mental são as seguintes:
I - Administração da Coordenadoria de Saúde Mental;
II - Divisão de Estudos e Programas;
III - Serviço de Higiene Mental;
IV - Departamento Psiquiátrico I;
V - Hospital Psiquiátrico Pinel;
VI - Hospital Psiquiátrico Ribeirão Prêto;
VII - Hospital Professor Cantídio de Moura Campos, em Botucatu;
VIII - Hospital Psiquiátrico de Araraquara;
IX - Centro de Reabilitação de Casa Branca;
X - Departamento Psiquiátrico II;
XI - Laboratório Farmacêutico;
XII - Departamento de Administração.
Artigo 7.º - As unidades de despesa da unidade
orçamentária Coordenadoria de Serviços
Técnicos Especializados são as seguintes:
I - Administração da Coordenadoria de Serviços Técnicos Especializados;
II - Instituto Adolfo Lutz;
III - Instituto Butantan;
IV - Instituto Pasteur;
V - Instituto de Saúde.
CAPÍTULO II
DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
SEÇÃO I
Da Estrutura e Subordinação dos Órgaos Setoriais
Artigo 8.º - A unidade orçamentária
Administração Superior da secretaria e da Sede tem como
órgão setorial a Divisão de Finanças, subordinada
ao Departamento de Administração da Secretaria, com a
seguinte estrutura:
I - Seção de Orçamento e Custos;
II - Seção de Despesa.
Parágrafo único - O órgão setorial
mencionado no presente artigo prestará serviços para as
seguintes unidades de despesa:
1 - Gabinete do Secretário e Assessorias;
2 - Departamento Técnico Normativo;
3 - Departamento de Administração da Secretaria.
Artigo 9.º - A unidade
orçamentária Coordenadoria de Saúde da Comunidade
tem como órgão setorial a Divisão de
Finanças, subordinada ao Departamento de
Administração, com a seguinte estrutura:
I - Seção de Orçamento e Custos;
II - Seção de Despesa.
Parágrafo único - Ó órgão
setorial mencionado no presente artigo prestará serviços
para as seguintes unidades de despesa:
1 - Administração da Coordenadoria de Saúde da Comunidade;
2 - Divisão de Estudos e Programas;
3 - Divisão do Exercício Profissional
4 - Serviço de Enfermagem;
5 - Departamento de Administração.
Artigo 10 - A unidade
orçamentária Coordenadoria de Assistência
Hospitalar tem com órgão setorial a Divisão de
Finanças, subordinada ao Departamento de
Administração, com a seguinte estrutura:
I - Seção de Orçamento e Custos;
II - Seção de Despesa.
Parágrafo único -
Órgão setorial mencionado no presente artigo
prestará serviços para as seguintes unidades de despesa:
1 - Administração da Coordenadoria de Assistência Hospitalar;
2 - Departamento de Técnica Hospitalar;
3 - Departamento de Hospitais Gerais e Especiais;
4 - Departamento de Hospitais de Tisiologia;
5 - Departamento de Hospitais de Dermatologia Sanitária;
6 - Departamento de Administração.
Artigo 11 - A unidade
orçamentária Coordenadoria de Saúde Mental tem
como órgão setorial a Divisão de Finanças,
subordinada ao Departamento de Administração, com a
seguinte estrutura:
I - Seção de Orçamento e Custos;
II - Seção de Despesa.
Parápagrafo único
- O órgão setorial mencionado no presente artigo
prestará serviços para as seguintes unidades de despesa:
1 - Administração da Coordenadoria de Saúde Mental;
2 - Divisão de Estudos e Programas;
3 - Serviço de Higiene Mental;
4 - Departamento Psiquiátrico;
5 - Departamento de Administração.
Artigo 12 - A unidade
orçamentária Coordenadoria de Serviços
Técnicos Especializados tem como órgão setorial a
Divisão de Finanças, subordinada a esta Coordenadoria,
com a seguinte estrutura:
I - Seção de Orçamento e Custos;
II - Seção de Despesa.
Parágrafo único - O órgão setorial
mencionado no presente artigo prestará serviços para a
unidade de despesa Administração da Coordenadoria de
Serviços Técnicos Especializados.
SEÇÃO II
Das Atribuições dos Órgãos Setoriais
Artigo 13 - As Seções de Orçamento e Custos
dos órgãos setoriais cabem as seguinte
atribuições:
I - propor normas para a elaboração e
execução orçamentária atendendo
àquelas baixadas pelos órgãos centrais;
II - coordenar a apresentação das propostas
orçamentárias com base naquelas elaboradas pelas unidades
de despesa;
III - analisar as propostas orçamentárias elaboradas pelas unidades de despesa;
IV - processar a distribuição das
dotações das unidades orçamentárias para as
de despesa;
V - orientar os órgãos subsetoriais de forma a permitir a apuração de custos;
VI - analisar os custos das unidades de despesa e atender a
solicitações dos órgãos centrais
sôbre a matéria;
VII - executar serviços para as unidades de despesa que
não contem com administração financeira e
orçamentária próprias, desenvolvendo, para tanto,
atribuições de órgão subsetorial.
Artigo 14 - As Seções de Despesa dos órgãos setoriais cabem as seguintes atribuições:
I - propor normas relativas à programação
financeira, atendendo a orientação emanada dos
órgãos centrais;
II - elaborar a programação financeira das unidades orçamentárias;
III - analisar a execução financeira das unidades de despesa;
IV - executar serviços para as unidades de despesa que
não contem com administração financeira e
orçamentária próprias, desenvolvendo, para tanto,
atribuições de órgão subsetorial.
SEÇÃO III
Da Estrutura e Subordinação dos Órgãos Subsetoriais
Artigo 15 - Na unidade orçamentária
Administração Superior da Secretaria e da Sede
funcionará com atribuições de órgão
subsetorial, a Seção de Finanças, subordinada à
Divisão de Transportes, do Departamento de
Administração da Secretaria.
Artigo 16 - Na unidade orçamentária Coordenadoria de
Saúde da Comunidade funcionará, com
atribuições de órgãos subsetoriais, as
seguintes unidades administrativas:
I - Serviço de Finanças subordinada à
Divisão de Administração, do Departamento de
Saneamento, com a seguinte estrutura:
a) Seção de Orçamento e Custos;
b) Seção de Despesa.
II - Divisão de Finanças subordinada ao
Departamento Regional de Saúde da Grande São Paulo, com a
seguinte estrutura;
a) Seção de Orçamento e Custos;
b) Seção de Despesa com um Setor de Empenhos e um Setor de Programação Financeira e Pagamentos.
III - Serviço de Finanças subordinado à
Divisão Regional de Saúde da São Paulo Exterior,
com a seguinte estrutura:
a) Seção de Orçamento e Custos;
b) Seção de Despesa.
IV - Seção de Finanças subordinada ao
Serviço de Administração da Divisão
Regional de Saúde do Vale do Paraiba;
V - Seção de Finanças subordinada ao
Serviço de Administração da Divisão
Regional de Saúde de Sorocaba;
VI - Serviço de Finanças subordinado à
Divisão Regional de Saúde de Campinas, com a seguinte
estrutura:
a) Seção de Orçamento e Custos;
b) Seção de Despesa.
VII - Serviço de Finanças subordinado à
Divisão Regional de Saúde de Ribeirão Prêto, com a
seguinte estrutura:
a) Seção de Orçamento e Custos;
b) Seção de Despesa.
VIII - Serviço de Finanças subordinado à
Divisão Regional de Saúde de Bauru, com a seguinte
estrutura:
a) Seção de Orçamento e Custos;
b) Seção de Despesa.
IX - Seção de Finanças subordinada ao
Serviço de Administração da Divisão
Regional de Saúde de São José do Rio Prêto;
X - Seção de Finanças subordinada ao
Serviço de Administração da Divisão
Regional de Saúde de Araçatuba;
XI - Seção de Finanças subordinada ao
Serviço de Administração da Divisao Regional de
Saúde de Presidente Prudente.
Artigo 17 - Na unidade orçamentária Coordenadoria
de Assistência Hospitalar funcionará, com
atribuições de órgãos subsetoriais, as
seguintes unidades administrativas:
I - Setor de Finanças subordinado à Seção
de Administração da Escola Auxiliar de Enfermagem de
Assis;
II - Serviço de Finanças subordinado ao Hospital Emilio Ribas com a seguinte estrutura:
a) Seção de Orçamento e Custos;
b) Seção de Despesa.
III - Serviço de Finanças subordinado à
Divisão Administrativa do Instituto de Cardiologia, com a
seguinte estrutura:
a) Seção de Orçamento e Custos;
b) Seção de Despesa.
IV - Serviço de Finanças subordinado ao Hospital Infantil Cândido Fontoura, com a seguinte estrutura:
a) Seção de Orçamento e Custos;
b) Seção de Despesa.
V - Seção de Finanças subordinada ao Hospital Regional do Vale do Ribeira;
VI - Seção de Finanças subordinada ao Administrador do Hospital Geral de Mirandópolis;
VIII - Seção de Finanças subordinada ao Administrador do Hospital Geral de Promissão
VIII - Seção de Finanças subrdinada ao
Serviço Administrativo do Hospital Adhemar de Barros, em
Divinolândia:
IX - Seção de Finanças subordinada ao
Serviço Administrativo do Hospital Leonor Mendes de Barros, em
Sorocaba;
X - Seção de Finanças subordinada ao Serviço Administrativo do Hospital Manuel de Abreu, em Bauru;
XI - Seção de Finanças subordinada ao Serviço Administrativo do Hospital Clemente Ferreira, em Lins;
XII - Seção de Finanças subordinada ao Serviço Administrativo do Hospital Guilherme Alvaro, em Santos;
XIII - Seção de Finanças subordinada ao
Serviço Administrativo do Hospital de Santa Rita do Passa
Quatro;
XIV - Seção de Finanças subordinada ao
Serviço Administrativo do Hospital Nestor Goulart Reis, em
Americo Brasiliense;
XV - Seção de Finanças subordinada ao
Serviço Administrativo do Parque Hospitalar do Mandaqui, na
Capital;
XVI - Seção de Finanças subordinada ao Hospital Aimorés, em Bauru;
XVII - Serviço de Finanças subordinada ao Hospital Santo Angelo, em Moji das Cruzes, com a seguinte estrutura;
a) Seção de Orçamento e Custos;
b) Seção de Despesa.
XVIII - Seção de Finanças subordinada ao Hospital Padre Bento em Guarulhos;
XIX - Serviço de Finanças subordinado ao Hospital Pirapitingui em Itu, com a seguinte estrutura:
a) Seção de Orçamento e Custos;
b) Seção de Despesa.
XX - Seção de Finanças subordinada ao Hospital Adhemar de Barros, na Capital.
Artigo 18 - Os órgãos subsetoriais relativos
à unidade orçamentária Coordenadoria de
Saúde Mental são os seguintes:
I - Serviço de Finanças subordinado ao Hospital Psiquiátrico Pinel, com a seguinte estrutura:
a) Seção de Orçamento e Custos;
b) Seção de Despesa.
II - Serviço de Finanças subordinado ao Hospital
Psiquiátrico de Ribeirão Prêto com a seguinte
estrutura:
a) Seção de Orçamento e Custos;
b) Seção de Despesa.
III - Seção de Finanças subordinada ao Hospital Professor Cantidio de Moura Campos, em Botucatu;
IV - Seção de Finanças subordinada ao Hospital Psiquiátrico de Araraquara;
V - Seção de Finanças subordinada ao Centro de Reabilitação de Casa Branca;
VI - Divisão de Finanças subordinada ao Departamento Psiquiátrico II, com a seguinte estrutura:
a) Seção de Orçamento e Custos;
b) Seção de Despesa com um Setor de Empenhos e um Setor de Programação Financeira e Pagamentos.
VII - Seção de Finanças subordinada ao Laboratório Farmacêutico.
Artigo 19 - Na unidade orçamentária Coordenadoria
de Serviços Técnicos Especializados funcionará, com
atribuições de órgãos subsetoriais, as
seguintes unidades administrativas:
I - Serviço de Finanças subordinado à
Divisão Administrativa do Instituto Adolfo Lutz, com a seguinte
estrutura:
a) Seção de Orçamento e Custos;
b) Seção de Despesa
II - Serviço de Finanças subordinado à
Divisão de Admmistração ao Instituto Butantan, com
a seguinte estrutura
a) Seção de Orçamento e Custos;
b) Seção de Despesa.
III - Seção de Finanças subordinada ao Instituto Pasteur
IV - Serviço de Finanças subordinado à
Divisão de Administração do Instituto de
Saúde com a seguinte estrutura:
a) Seção de Orçamento e Custos;
b) Seção de Despesa.
SEÇÃO IV
Das Atribuições dos Órgãos Subsetoriais
Artigo 20 - Às Seções de Orçamento e
Custos dos órgãos subsetoriais cabem as seguintes
atribuições:
I - elaborar a proposta orçamentária;
II - manter registros necessários à apuração de custos;
III - controlar a execução orçamentária segundo as normas estabelecidas.
Artigo 21 - As Seções de Despesa dos órgãos subsetoriais cabem as seguintes atribuições:
I - emitir empenhos e subempenhos;
II - verificar se foram atendidas as exigências legais e regulamentares para que as despesas possam ser empenhadas;
III - elaborar as programações financeiras das unidades de despesa;
IV - examinar os documentos comprobatórios da despesa e
providenciar os respectivos pagamentos dentro dos prazos estabelecidos
e segundo a programação financeira;
V - proceder à tomada de contas de adiantamentos concedidos e de outras formas de entrega de recursos financeiros;
VI - emitir cheques, ordens de pagamento e de
transferência de fundos e outros tipos de documentos adotados
para a realização de pagamentos:
VII - atender as requisições de recursos financeiros;
VIII - manter registros necessários à
demonstração das disponibilidades e dos recursos
financeiros utilizados;
IX - manter sob guarda ou contrôle valôres administrados pelos órgãos subsetoriais.
§ 1.º - Aos Setores de Empenhos cabem as atribuições previstas nos incisos I e II do presente artigo.
§ 2.º - Aos Setores
de Programação Financeira e Pagamentos cabem as
atribuições previstas nos incisos III a IX do presente
artigo.
Artigo 22 - As
atribuições das Seções de Finanças e
Setores de Finanças são aquelas estabelecidas para as
Seções de Orçamento e Custos de
Seções de Despesa.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS DIRIGENTES
SEÇÃO I
Das Autoridades Responsáveis pelas Unidades Orçamentárias e de Despesa
Artigo 23 - As autoridades responsáveis pelas unidades orçamentárias e de despesa são as seguintes:
I - a unidade orçamentária
Administração Superior da Secretaria e da Sede tem como
autoridade responsável o Secretário da Pasta;
II - a unidade de despesa Gabinete do Secretário e
Assessorias tem como autoridade responsável o Chefe de Gabinete
do Secretário;
III - as unidades de despesa Administração da
Coordenadoria de Saúde da Comunidade, da Coordenadoria de
Assistência Hospitalar, da Coordenadoria de Saúde Mental e
da Coordenadoria de Serviços Técnicos Especializados
têm como autoridades responsáveis os respectivos
Coordenadores;
IV - as demais unidades orçamentárias e de despesa
têm como autoridades responsáveis os dirigentes dos
órgão e das unidades administrativas correspondentes.
SEÇÃO II
Do Secretário de Estado
Artigo 24 - Ao Secretário de Estado em
relação aos sistemas de administração
financeira e orçamentária, compete:
I - submeter à aprovação da autoridade compete a proposta orçamentária da Secretaria;
II - determinar a forma de relacionamento dos órgãos setoriais com os centrais integrados na Secretaria da Fazenda;
III - autorizar, mediante ato, a distribuição de recursos orçamentários para as unidades de despesa.
SEÇÃO III
Dos Dirigentes das Unidades Orçamentárias
Artigo 25 - Aos dirigentes responsáveis pelas unidades orçamentárias compete:
I - submeter à aprovação da autoridade a
que estiverem subordinados ou vinculados a proposta
orçamentária;
II - aprovar as propostas orçamentárias elaboradas pelas unidades de despesa;
III - propor à autoridade a que estiverem subordinados ou
vinculados à distribuição das
dotações orçamentárias pelas unidades de
despesa;
IV - baixar normas, no âmbito das respectivas unidades
orçamentárias, relativas à
administração financeira e orçamentária;
V - manter contato com os órgãos centrais de
administração financeira e orçamentária,
integrados na Secretaria da Fazenda, quando a autoridade a que
estiverem subordinados ou vinculados não tenham determinado
outra forma de relacionamento;
VI - exercer aquelas previstas no artigo 26 quando tiverem sob
sua responsabilidade a administração de determinada
unidade de despesa
SEÇÃO IV
Dos Dirigentes das Unidades de Despesa
Artigo 26 - Aos dirigentes responsáveis pelas unidades de despesa compete:
I - autorizar despesas dentro dos limites impostos pelas
dotações liberadas para as respectivas unidades de
despesa;
II - assinar notas de empenho e subempenhos;
III - autorizar pagamentos de conformidade com a programação finaceira;
IV - autorizar adiantamentos;
V - submeter a proposta orçamentária à
aprovação dos dirigentes das unidades
orçamentárias;
VI - assinar cheques, ordens de pagamento e de
transferência de fundos em conjunto com o Chefe da
Seção de Despesa, Seção de Finanças
ou Setor de Finanças.
SEÇÃO V
Dos Dirigentes e Chefes de órgãos de Administração Geral
Artigo 27 - Aos Diretores das Divisões de Finanças e das Divisões de Administração compete:
I - assinar notas de empenho e subempenho;
II - autorizar pagamentos de conformidade com a programação financeira;
III - assinar cheques, ordens de pagamento e de
transferência de fundos em conjunto com o Chefe da
Seção de Despesa, Seção de Finanças
ou Setor de Finanças.
Parágrafo único -
As competências previstas nêste artigo serão exercidas
pelos Diretores de Divisões de Administração
apenas quando os órgãos setoriais ou subsetoriais de
administração financeira e orçamentária
estiverem subordinados a êstes dirigentes.
Artigo 28 - Aos Chefes das
Seções de Despesa, das Seções de
Finanças e Encarregados dos Setores de Finanças compete
assinar cheques, ordens de pagamento e de transferência de fundos
em conjunto com o dirigente da respectiva unidade de despesa ou com os
dirigentes mencionados no artigo anterior.
Artigo 29 - Êste decreto e suas disposições
transitórias entrarão em vigor na data da
publicação, ficando revogado o Decreto n. 50.913, de 25
de fevereiro de 1968.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 22 de setembro de. 1969
Maria Angélica Galiazzi, responsável pelo S.N.A.
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÒRIAS
Artigo 1.º - Os órgãos de
administração financeira e orçamentária da
Secretária de Estado de Saúde ficam modificados na forma
seguinte:
I - as Seções de Despesa subordinadas as
Divisões de Finanças do Departamento Regional de
Saúde da Grande São Paulo e do Departamento
Psiquiátrico II, passam a contar com um Setor de Empenhos e um
Setor de Programação Financeira e Pagamentos;
II - o Serviço de Finanças do antigo
Serviço de Erradicação da Malária e
Profilaxia da Doença de Chagas passa a subordinar-se a
Divisão de Administração do Departamento de
Saneamento;
III - a Seção de Finanças da Escola
Auxiliar de Enfermagem de Assis fica transformada em
Seção de Administração, criando-se ao mesmo
tempo um Setor de Finanças subordinado a esta unidade;
IV - o Serviço de Finanças do antigo Departamento
de Dermatologia Sanitária passa a subordinar-se a Divisão
de Administração do Instituto de Saúde;
V - ficam extintos o Serviço de Finanças do antigo
Departamento de Tisiologia e a Seção de Finanças
do antigo Instituto de Pesquisas Clemente Ferreira.
Artigo 2.º - O Secretário da Saúde
poderá, através de ato, determinar que os
órgãos subsetoriais mencionados nos incisos II, III, IV,
V, VI, VII, VIII, IX, X e XI, do artigo 15, passem a
funcionar antes da implantação do Departamento Regional
de Saúde da Grande São Paulo e das Divisões
Regionais de Saúde, devendo, para tanto, ser observado o
seguinte:
I - os Diretores dos Serviços de Finanças e os
Chefes das Seções de Finanças, dos
órgãos mencionados, ficarão, provisoriamente,
subordinados ao Diretor da Divisão de Finanças do
Departamento de Administração da Coordenadoria de Saúde da Comunidade;
II - os Diretores dos Serviços de Finanças e os
Chefes das Seções de Finanças do Departamento
Regional de Saúde da Grande São Paulo e das
Divisões Regionais de Saúde, exercerão,
temporáriamente, as competências previstas no artigo 26
do presente decreto;
III - nos casos em que os órgãos subsetoriais das
Divisões Regionais de Saúde, sejam Seções
de Finanças deverá ser indicado um servidor, pelo
Secretário da Saúde, para assinar cheques, ordens de
pagamento e de transferência de fundos em conjunto com o Chefe
daquela Seção.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 1969.
ROBERTO COSTA, DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa.
Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 22 de setembro de 1.969
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS GERA N.º 179-LK
Senhor Governador
Tenha a honra de submeter a consideração de Vossa
Excelência decreto que dispõe sôbre a
reestruturação dos sistemas de
administração financeira orçamentária de que trata
o Decreto n.º 50.851, de 18 de novembro de 1968, ambito da
Secretaria da Saúde.
As providencias contidas no presente decreto têm como finalidade
introduzir algumas alterações nos sistemas aludidos,
tendo em vista a reorganização por que passou a aludida
Secretaria, nos têrmos do Decreto n.º 52.182, de 16 de julho
de 1969.
Nesta oportunidade, reitero a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 1969
Dispõe sôbre a reestruturação dos sistemas de administração financeira e orçamentária, de que trata o Decreto n. 50.851, de 18 de novembro de 1968, no ambito da Secretaria da Saúde