DECRETO DE 22 DE OUTUBRO DE 1969

Dispõe sobre cessão, em comodato, de veículo usado à Prefeitura Municipal de Iepê

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do Expediente GE n. 4649-69, a cessão em comodato, por tempo indeterminado, Prefeitura Municipal de Iepê, de um veículo usado Rural Willys, ano 1960, mo¬tor n. 8-036865, DEMA n. 5405, pertencente à Secretaria da Agricultura — DEMA 
Jundiaí, e declarado excedente pela Divisão Estadual de Material Excedente, da Coordenação da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A cessão de que trata este decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não fôr retirado dentro de 30 dias.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de outubro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
António José Rodrigues Filho, Secretário tia Agricultura,
José Henrique Turner, Secretário de Estado — Chefe da Casa, Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de outubro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.