DECRETO DE 9 DE DEZEMBRO DE 1969

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, em doação, imóvel situado no distrito, município e comarca de Paulo Faria

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Paulo de Faria, imóvel de formato regular, com área de 1.887.80 m² (um mil e oitocentos e oitenta e sete metros e oitenta decímetros quadrados), situado no distrito, município e comarca de Paulo de Faria, com as medidas e confrontações constantes da planta anexa ao processo n. 30.528/68, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Inicia no ponto "A", situado no cruzamento nos alinhamentos da Avenida 1.º de Janeiro com a Rua XV de Novembro; daí, segue pelo alinhamento desta última, na extensão de 43,20 m até o ponto "B", daí, deflete à direita e segue pelo muro existente, na extensão de 43,70 m, confrontando com terrenos de Antonio Ribeiro & Irmãos, até o ponto "C"; daí, deflete à direita e segue em linha reta pelo muro existente, na extensão de 43,20 m, confrontando com terrenos de Tomoharu Sakurai, até o ponto 'D", situado no alinhamento da Avenida 1.º de Janeiro; daí, deflete à direita e segue pelo alinhamento da referida Avenida, na extensão de 43,70 m até o ponto "A", origem da presente descrição".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles - Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 9 de dezembro de 1969
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.