DECRETO DE 9 DE DEZEMBRO DE 1969
Autoriza a
Fazenda do Estado a receber, em doação, imóvel
situado no distrito, município e comarca de Paulo Faria
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da
Prefeitura Municipal de Paulo de Faria, imóvel de formato
regular, com área de 1.887.80 m² (um mil e oitocentos e
oitenta e sete metros e oitenta decímetros quadrados), situado no
distrito, município e comarca de Paulo de Faria, com as medidas
e confrontações constantes da planta anexa ao processo
n. 30.528/68, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Inicia no
ponto "A", situado no cruzamento nos alinhamentos da Avenida 1.º
de Janeiro com a Rua XV de Novembro; daí, segue pelo alinhamento
desta última, na extensão de 43,20 m até o ponto
"B", daí, deflete à direita e segue pelo muro existente,
na extensão de 43,70 m, confrontando com terrenos de Antonio
Ribeiro & Irmãos, até o ponto "C"; daí,
deflete à direita e segue em linha reta pelo muro existente, na
extensão de 43,20 m, confrontando com terrenos de Tomoharu
Sakurai, até o ponto 'D", situado no alinhamento da Avenida
1.º de Janeiro; daí, deflete à direita e segue pelo
alinhamento da referida Avenida, na extensão de 43,70 m
até o ponto "A", origem da presente descrição".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles - Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 9 de dezembro de 1969
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.