DECRETO DE 17 DE NOVEMBRO DE 1969

Dispõe sôbre alterações do Decreto de 22 de setembro de 1969, que tratou da reestruturação dos sistemas de administração financeira e orçamentária, no âmbito da Secretaria da Segurança Pública

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 29, do Decreto de 22 de setembro de 1969, que reestruturou os sistemas de administração financeira e orçamentária da Secretaria da Segurança Pública, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 29 - Êste decreto e suas disposições transitórias entrarão em vigor a partir de 1.º de Janeiro de 1970, revogado o Decreto n. 51.170, de 24 de dezembro de 1966".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Olavo Vianna Moog - Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 17 de novembro de 1969
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.