DECRETO
DE 22 DE OUTUBRO DE 1965
Dispõe
sobre cessão, em comodato, de veículo usado à. Prefeitura Municipal de Ibirarema
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do Expediente GE-n.
4473-
Artigo
2.º - A cessão de que trata este decreto ficará revogada se o veículo a que se
refere o artigo 1.º não fôr retirado dentro de 30 dias.
Artigo
3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 22 de outubro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antônio
José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura
José
Henrique Turner, Secretário de Estado — Chefe da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 22 de outubro de 1969.
Maria
Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.