DECRETO DE 22 DE OUTUBRO DE 1965

Dispõe sobre cessão, em comodato, de veículo usado à. Prefeitura Municipal de Ibirarema

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do Expediente GE-n. 4473-69, a cessão, em comodato, por tempo indeterminado, à Prefeitura Municipal de Ibirarema, de um veículo usado Jeep Willys, ano 1951, motor n. 3J-82253-PI-244, pertencente à Secretaria da Agricultura, Serviço da Sericicultura — Campinas, e declarado excedente pela Divisão Estadual de Material Excedente, da Coordenação da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração
Artigo 2.º - A cessão de que trata este decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não fôr retirado dentro de 30 dias.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de outubro de 1969. 
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antônio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura
José Henrique Turner, Secretário de Estado — Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de outubro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.