DECRETO DE 9 DE DEZEMBRO DE 1969
Autoriza a Fazenda o Estado a receber, em doação, imóvel situado no distrito, município e comarca de Jales
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Jales,
imóvel de formato retangular, com a área de 12.400,00 m2
(doze mil e quatrocentos metros quadrados), situado no distrito,
município e comarca de Jales, com as medidas e
confrontações constantes da planta anexa ao processo n.
29.540|67, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Inicia no ponto
"A", situado no cruzamento dos alinhamentos da rua sem
denominação com a rua "2"; daí, segue pelo
alinhamento desta última, na extensão de 124,00 metros,
até o ponto "B", situado no cruzamento dos alinhamentos da rua
"2" com a rua sem denominação; daí, deflete
à direita e segue pelo alinhamento da rua sem
denominação, na extensão de 108.00 metros,
até o ponto "C"; daí, deflete à direita e segue em
linha
reta, na extensão de 124,00 metros, confrontando com quem de
direito, até o ponto "D", situado no alinhamento da rua, na sem
denominação; daí, deflete à direita e segue
pelo alinhamento desta rua, na extensão de 100,00 metros,
até o ponto "A", origem da presente descrição .
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles - Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 9 de dezembro de 1969
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.