DECRETO DE 9 DE DEZEMBRO DE 1969

Autoriza a Fazenda o Estado a receber, em doação, imóvel situado no distrito, município e comarca de Jales

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Jales, imóvel de formato retangular, com a área de 12.400,00 m2 (doze mil e quatrocentos metros quadrados), situado no distrito, município e comarca de Jales, com as medidas e confrontações constantes da planta anexa ao processo n. 29.540|67, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Inicia no ponto "A", situado no cruzamento dos alinhamentos da rua sem denominação com a rua "2"; daí, segue pelo alinhamento desta última, na extensão de 124,00 metros, até o ponto "B", situado no cruzamento dos alinhamentos da rua "2" com a rua sem denominação; daí, deflete à direita e segue pelo alinhamento da rua sem denominação, na extensão de 108.00 metros, até o ponto "C"; daí, deflete à direita e segue em linha reta, na extensão de 124,00 metros, confrontando com quem de direito, até o ponto "D", situado no alinhamento da rua, na sem denominação; daí, deflete à direita e segue pelo alinhamento desta rua, na extensão de 100,00 metros, até o ponto "A", origem da presente descrição .
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles - Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 9 de dezembro de 1969
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.