ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Franca, um crédito de NCr$ 978,00 (novecentos e setenta e oito cruzeiros novos), suplementar à dotação do seu orçamento vigente, abaixo disciriminada:

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos de que trata o Decreto n. 51.795, de 14 de maio de 1969.
Artigo 2º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de agôsto de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onady, Marcondes
Secretário de Economia e Planejamento, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Casa Cívil, aos 14 de agôsto de 1969
Maria Angelica Galiazzi
Responsável pelo S. N. A.