DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 1969

Dispõe sôbre a reestrutura dos sistemas de administração financeira e orçamentária de que trata o Decreto n. 50.851, de 18 de novembro de 1968, no âmbito da Secretaria da Segurança Pública

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reestruturados os sistemas de administração financeira e orçamentária, de conformidade com as normas baixadas pelo Decreto n. 50.851, de 18 de novembro de 1968, no âmbito da Secretaria da Segurança Pública em face da reorganização da Pasta procedida através do Decreto n. 52.213, de 24 de julho de 1969.

CAPÍTULO I

DAS UNIDADES DE ADMINISTRAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

SEÇÃO I

Das Unidades Orçamentárias 

Artigo 2.º - Constituem unidades orçamentárias na Secretaria da Segurança Pública:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Delegacia Geral de Polícia;
III - Departamento Estadual de Trânsito;
IV - Fôrça Pública do Estado de São Paulo;
V - Guarda Civil de São Paulo.

SEÇÃO II

Das Unidades de Despesa 

Artigo 3.º - As unidades de despesa da unidade orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede são as seguintes:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Academia de Polícia de São Paulo;
III - Divisão de Administração do Gabinete.
Artigo 4.º - As unidades de despesa da unidade orçamentária Delegacia Geral de Polícia são as seguintes:
I - Administração da Delegacia Geral de Polícia;
II - Assessoria do Delegado Geral de Polícia;
III - Departamento Regional de Polícia da Grande São Paulo;
IV - Departamento Regional de Polícia de São Paulo Exterior:
V - Departamento das Delegacias Regionais de São Paulo Interior;
VI - Delegacia Regional de Polícia do Vale do Paraiba;
VII - Delegacia Regional de Polícia de Sorocaba;
VIII - Delegacia Regional de Polícia de Campinas;
IX - Delegacia Regional de Polícia de Ribeirão Prêto;
X - Delegacia Regional de Polícia de Bauru:
XI - Delegacia Regional de Polícia de São José do Rio Prêto;
XII - Delegacia Regional de Polícia de Araçatuba;
XIII - Delegacia Regional de Polícia de Presidente Prudente;
XIV - Departamento Estadual de Investigações Criminais;
XV - Departamento Estadual de Ordem Política e Social;
XVI - Divisão de Comunicações da Polícia Civil;
XVII - Divisão de Identificação Civil e Criminal;
XVIII - Divisão de Diversões Públicas;
XIX - Instituto de Polícia Técnica;
XX - Instituto Médico Legal;
XXI - Departamento de Administração da Delegacia Geral de Polícia.
Artigo 5.º - A unidade de despesa da unidade orçamentária Departamento Estadual de Trânsito e a Administração do Departamento Estadual de Trânsito.
Artigo 6.º - As unidades de despesa da unidade orçamentária Fôrça Pública do Estado de São Paulo são as seguintes:
I - Unidade Quartel General;
II - Administração da Fôrça Pública do Estado de São Paulo;
III - Diretoria Regional da Grande São Paulo;
IV - Diretoria Regional de São Paulo Exterior;
V -   Diretoria Regional do Vale do Paraiba;
VI - Diretoria Regional de Sorocaba;
VII - Diretoria Regional de Campinas;
VIII - Diretoria Regional de Ribeirão Prêto;
IX - Diretoria Regional de Bauru;
X - Diretoria Regional de São José do Rio Prêto;
XI - Diretoria Regional de Araçatuba;
XII - Diretoria Regional de Presidente Prudente;
XIII - Serviço de Finanças;
XIV - Serviço de Intendência;
XV - Serviço de Engenharia;
XVI - Serviço de Comunicações;
XVII - Serviço de Transportes e Manutenção;
XVIII - Serviço de Material Bélico,
XIX - Serviço de Subsistência;
XX - Diretoria de Saúde;
XXI - Regimento de Cavalaria "9 de Julho";
XXII - Corpo de Bombeiros.
Artigo 7.º - A unidade de despesa da unidade orçamentária Guarda Civil de São Paulo e o Serviço de Fundos da Guarda Civil de São Paulo.

CAPÍTULO II

DOS ORGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA

SEÇÃO I

Da Estrutura e Subordinação dos Órgãos Setoriais 

Artigo 8.º - A unidade orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede tem como órgão setorial o Serviço de Finanças subordinado à Divisão de Administração do Gabinete, com a seguinte estrutura:
I - Seção de Orçamento e Custos;
II - Seção de Despesa
Parágrafo único - O órgão setorial mencionado no presente artigo prestará serviços para as seguintes unidades de despesa:
1 - Gabinete do Secretário e Assessorias;
2 - Divisão de Administração do Gabinete.
Artigo 9.º - A unidade orçamentária Delegacia Geral de Polícia tem como órgão setorial a Divisão de Finanças subordinada ao Departamento de Administração da Delegacia Geral de Polícia, com a seguinte estrutura:
I - Seção de Orçamento e Custos;
II - Seção de Despesa
Parágrafo único - O órgão setorial mencionado no presente artigo prestará serviços para as seguintes unidades de despesa:
1 - Administração da Delegacia Geral de Polícia;
2 - Assessoria do Delegado Geral de Polícia;
3 - Departamento das Delegacias Regionais de São Paulo Interior;
4 - Divisao de Comunicacdes da Policia Civil;
5 - Divisão de Identificação Civil;
6 - Divisão de Diversões Públicas;
7 - Departamento de Administração da Delegacia Geral de Polícia.
Artigo 10 - A unidade orçamentária Departamento Estadual de Trânsito tem como órgão setorial o Serviço de Finanças subordinado àquela unidade administrativa, com a seguinte estrutura:
I - Seção de Orçamento e Custos;
II - Seção de Despesa.
Parágrafo único - O órgão setorial mencionado no presente artigo prestará serviços para a unidade de despesa Administração do Departamento Estadual de Trânsito.
Artigo 11 - A unidade orçamentária Fôrça Pública do Estado de São Paulo tem como órgão setorial o Departamento de Finanças subordinado ao Servico de Finanças da Diretoria Administrativa com a seguinte estrutura;
I - Seção de Orçamento e Custos;
II - Seção de Despesa
Parágrafo único - O órgão setorial mencionado no presente artigo prestará serviços para as seguintes unidades de despesa:
1 - Unidade Quartel General:
2 - Administração da Fôrça Pública do Estado de São Paulo;
3 - Serviço de Financas.
Artigo 12 - A unidade orçamentária Guarda Civil de São Paulo tem como órgão setorial a Seção de Orçamento e Custos e a Seção de Despesa, subordinadas ao Serviço de Fundos da Guarda Civil de São Paulo.
§ 1.º - A Seção de Despesa referida nêste artigo contará com um Setor de Empenhos e um Setor de Programação Financeira e Pagamentos.
§ 2.º - O órgão setorial mencionado no presente artigo prestará serviços para a unidade de despesa Serviço de Fundos da Guarda Civil de São Paulo.

SEÇÃO II

Das Atribuições dos Órgãos Setoriais 

Artigo 13 - Ás Seções de Orçamento e Custos dos órgãos setoriais cabem as seguintes atribuições:
I - propor normas para a elaboração e execução orçamentária atendendo àquelas baixadas pelos órgãos centrais;
II - coordenar a apresentação das propostas orçamentárias com base naquelas elaboradas pelas unidades de despesa;
III - analisar as propostas orçamentárias elaboradas pelas unidades de despesa;
IV - processar a distribuição das dotações das unidades orçamentárias para as de despesa;
V - orientar os órgãos subsetoriais de forma a permitir a apuração de custos;
VI - analisar as custos das unidades de despesa e atender a solicitações dos órgãos centrais sôbre a matéria;
VII - executar serviços para as unidades de despesa que não contem com administração financeira e orçamentária próprias desenvolvendo, para tanto, atribuições de órgão subsetorial.
Artigo 14 - Às Secções de Despesa dos órgãos setoriais cabem as seguintes atribuições:
I - propor normas relativas à programação financeira atendendo à orientação emanada dos órgãos centrais;
II - elaborar a programação financeira das unidades orçamentárias;
III - analisar a execução financeira das unidades de despesa:
IV - executar serviços para as unidades de despesa que não contem com administração financeira e orçamentária próprias,desenvolvendo, para tanto, atribuições de órgão subsetorial.
§ 1.º - Ao Setor de Empenhos cabem as atribuições definidas nos incisos I e II do artigo 19.
§ 2.º - Ao Setor de Programação Financeira e Pagamentos cabem as atribuções definidas nos incios III a IX do artigo 19.

SEÇÃO III

Da Estrutura e Subordinação dos Órgãos Subsetoriais

Artigo 15 - Na unidade orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede funcionará com atribuições de órgãos subsetorial, a Seção de Finanças. subordinada à Academia de Polícia de São Paulo.
Artigo 16 - Na unidade orçamentária Delegacia Geral de Polícia funcionarão, com atribuições de órgãos subsetoriais, as seguintes unidades administrativas :
I - Divisão de Finanças subordinada ao Departamento Regional de Polícia da Grande São Paulo, com a seguinte estrutura:
a) Seção de Orçamento e Custos;
b) Seção de Despesa com um Setor de Empenhos e um Setor de Programação Financeira e Pagamentos
II - Serviço de Finanças subordinado ao Departamento Regional de Policia de São Paulo Exterior,com a seguinte estrutura:
a) Seção de Orçamento e Custos;
b) Seção de Despesa.
III - Seção de Finanças subordinada à Delegacia Regional de Policia do Vale do Paraíba:
IV - Seção de Finanças subordinada à Delegacia Regional de Polícia de Sorocaba;
V - Serviço de Finanças subordinado à Delegacia Regional de Policia de Campinas, com a seguinte estrutura:
a) Seção de Orçamento e Custos;
b) Seção de Despesa.
VI - Serviço de Finanças subordinado à Delegacia Regional de Polícia de Ribeirão Prêto, com a seguinte estrutura:
a) Seção de Orçamento e Custos;
b) Seção de Despesa
VII - Serviço de Finanças subordinado à Delegacia Regional de Policia de Bauru,com a seguinte estrutura:
a) Seção de Orçamento e Custos;
b) Seção de Despesa.
VIII - Seção de Finanças subordinada à Delegacia Regional de Policia de São José do Rio Prêto;
IX - Seção de Finanças subordinada à Delegacia Regional de Policia de Araçatuba;
X - Seção de Finanças subordinada à Delegacia Regional de Polícia de Presidente Prudente;
XI - Serviço de Finanças subordinada ao Departamento Estadual de Investigações Criminais, com a seguinte estrutura:
a) Seção de Orçamento e Custos;
b) Seção de Despesa.
XII - Seção de Finanças subordinada ao Departamento Estadual de Ordem Politica e Social;
XIII - Seção de Finanças subordinada ao Instituto de Policia Técnica;
XIV - Seção de Finanças subordinada ao Instituto Médico Legal.
Artigo 17 - Na unidade orçamentária Fôrça Pública do Estado de São Paulo funcionarão, com atribuições de órgãos subsetoriais, as seguintes unidades administrativas:
I - Departamento de Finanças subordinado à Diretoria Regional da Grande São Paulo, com a seguinte estrutura:
a) Seção de Orçamento e Custos;
b) Seção de Despesa com um Setor de Empenhos e um Setor de Programação Financeira e Pagamentos.
II - Departamento de Finanças subordinado à Diretoria Regional de São Paulo, com a seguinte estrutura:
a) Seção de Orçamento e Custos;
b) Seção de Despesa.
III - Departamento de Finanças subordinado à Diretoria Regional do Vale do Paraíba, com a seguinte estrutura:
a) Seção de Orçamento e Custos;
b) Seção de Despesa.
IV - Departamento de Finanças subordinado à Diretoria Regional da Sorocaba, com a seguinte estrutura:
a) Seção de Orçamento e Custos;
b) Seção de Despesa.
V - Departamento de Finanças subordinado à Diretoria Regional de Campinas, com a seguinte estrutura:
a) Seção de Orçamento e Custos; 
b) Seção de Despesa.
VI - Departamento de Finanças subordinado à Diretoria Regional de Ribeirao Prêto, com a seguinte estrutura:
a) Seção de Orçamento e Custos;
b) Seção de Despesa.
VII - Departamento de Finanças subordinado à Diretoria Regional da Bauru, com a seguinte estrutura:
a) Seção de Orçamento e Custos;
b) Seção de Despesa.
VIII - Departamento de Finanças subordinado à Diretoria Regional de São José do Rio Prêto, com a seguinte estrutura:
a) Seção de Orçamento e Custos;
b) Seção de Despesa. 
IX - Departamento de Finanças subordinado à Diretoria Regional de Araçatuba, com a seguinte estrutura:
a) Seção de Orçamento e Custos;
b) Seção de Despesa. 
X - Departamento de Finanças subordinado à Diretoria Regional da Presidente Prudente, com a seguinte estrutura:
a) Seção de Orçamento e Custos;
b) Seção de Despesa.
IX - Departamento de Finanças subordinado ao Serviço de Intendência com a seguinte estrutura:
a) Seção de Orçamento e Custos;
b) Seção de Despesa.
XII - Departamento de Finanças subordinado ao Serviço de Engenharia, com a seguinte estrutura:
a) Seção de Orçamento e Custos;
b) Seção de Despesa.
XIII - Departamento de Finanças subordinado ao Serviço de Comunicações, com a seguinte estrutura:
a) Seção de Orçamento e Custos;
b) Seção de Despesa.
XIV - Departamento de Finanças subordinado ao Serviço de Transportes e Manutenção, com a seguinte estrutura:
a) Seção de Orçamento e Custos; 
b) Seção de Despesa.
XV - Departamento de Finanças subordinado ao Serviço de Material Bélico, com a seguinte estrutura:
a) Seção de Orçamento e Custos;
b) Seção de Despesa.
XVI - Departamento de Finanças subordinado ao Serviço de Subsistência com a seguinte estrutura:
a) Seção de Orçamento e Custos;
b) Seção de Despesa.
XVII - Departamento de Finanças subordinado a Diretoria de Saúde, com a seguinte estrutura:
a) Seção de Orçamento e Custos;
b) Seção de Despesa.

XVIII - Departamento de Finanças subordinado ao Regimento de Cavalaria "9 de Julho", com a seguinte estrutura:
a) Seção de Orçamento e Custos;
b) Seção de Despesa
XIX - Departamento de Finanças subordinado ao Corpo de Bombeiros, com a seguinte estrutura:
a) Seção de Orçamento e Custos;
b) Seção de Despesa.

SECAO IV

Das Atribuições dos Órgãos Subsetoriais

Artigo 18 - As Seções de Orçamento e Custos dos órgãos subsetoriais cabem as seguintes atribuições: 
I - elaborar a proposta orçamentária;
II - manter registros necessários à apuração de custas,
III - controlar a execução orçamentária segundo as normas estabelecidas.
Artigo 19 - As Seções de Despesa dos órgãos subsetoriais cabem as seguintes atribuições:
I - emitir empenhos e subempenhos;
II - verificar se foram atendidas as exigências legais e regulamentares para que as despesas possam ser empenhadas;
III - elaborar as programações financeiras das unidades de despesa;
IV - examinar os documentos comprobatórios da despesa e providenciar os respectivos pagamentos dentro dos prazos estabelecidos e segundo a programação financeira;
V - proceder à tomada de contas de adiantamentos concedidos e de outras formas de entrega de recursos financeiros;
VI - emitir cheques, ordens de pagamento e de transferência de fundos e outros tipos de documentos adotados para a realização do pagamentos;
VII - atender as requisições de recursos financeiros;
VIII - manter registros necessários à demonstração das disponibilidades e dos recursos financeiros utilizados;
XI - manter sob guarda ou contrôle valôres administrados pelos órgãos subsetoriais.
§ 1.º - Aos Setores de Empenhos cabem as atribuições previstas nos incisos I e II do presente artigo.
§ 2.º - Aos Setores de Programação Financeira e Pagamentos cabem as atribuições previstas nos incisos III a IX do presente artigo.
Artigo 20 - As atribuições das Seções de Finanças são aquelas estabelecidas para as Seçãos de Orçamento e Custos e Seções de Despesas.

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DOS DIRIGENTES

SEÇÃO I

Das Autoridades Responsáveis pelas Unidades Orçamentárias e de Despesa

Artigo 21 - As autoridades responsáveis pelas unidades orçamentárias e de despesas são as seguintes:
I - a unidade orçamentária Administração Superior da Secretaria a da Sede tem como autoridade responsável o Secretario da Pasta;
II - a unidade orçamentária Fôrça Pública do Estado de São Paulo tem como autoridade responsável o Comandante Geral e como Coordenador o Diretor Administrativo;
III - a unidade de despesa Gabinete do Secretário e Assessorias tem como autoridade responsável o Chefe de Gabinete do Secretário;
IV - as unidades de despesa Assessoria do Delegado Geral de Polícia e Administração da Delegacia Geral de Polícia têm como autoridade responsável o Delegado Geral;
V - a unidade de despesa Unidade Quartel General tem como autoridade responsável o Comandante da Unidade Quartel General;
VI - a unidade de despesa Administração da Fôrça Pública do Estado de São Paulo tem como autoridade responsável o Diretor Administrativo;
VII - as demais unidades orçamentárias e de despesa têm como autoridades responsáveis dirigentes dos órgãos e das unidades administrativas correspondentes.

SEÇÃO II

Do Secretário de Estado 

Artigo 22 - Ao Secretário de Estado, em relação aos sistemas de administração financeira e orçamentária, compete:
I - submeter à aprovação da autoridade competente a proposta orçamentária da Secretaria;
II - determinar a forma de relacionamento dos órgãos setoriais com os centrais integrados na Secretaria da Fazenda;
III - autorizar, mediante ato, a distribuição de recursos orçamentários para as unidades de despesa.

SEÇÃO III

Dos Dirigentes das Unidades Orçamentárias 

Artigo 23 - Aos dirigentes responsáveis pelas unidades orçamentárias compete:
I - submeter à aprovação da autoridade a que estiverem subordinados ou vinculados a proposta orçamentária;
II - aprovar as propostas orçamentárias elaboradas pelas unidades de despesa;
III - propor à autoridade a que estiverem subordinados ou vinculados a distribuição das dotações orçamentárias pelas unidades de despesa;
IV - baixar normas, no âmbito das respectivas unidades orçamentárias, relativas à administração financeira e orçamentária;
V - manter contato com os órgãos centrais de administração financeira e orçamentária, integrados na Secretaria da Fazenda, quando a autoridade a que estiverem subordinados ou vinculados não tenham determinado outra forma de relacionamento;
VI - execer aquelas previstas no artigo 24 quando tiverem sob sua responsabilidade a administração de determinada unidades de despesa.

SEÇÃO IV

Dos Dirigentes das Unidades de Despesa

Artigo 24 - Aos dirigentes responsáveis pelas unidades de despesa compete:
I - autorizar despesas dentro dos limites impostos pelas dotações liberadas para as respectivas unidades de despesa;
II - assinar notas de empenho e subempenho;
III - autorizar pagamentos de conformidade com a programação financeira;
IV - autorizar adiantamentos;
V - submeter a proposta orçamentária à aprovação dos dirigentes das unidades orçamentárias;
IV - assinar cheques, ordens de pagamento e de transferência de fundos em conjunto com a Chefe da Seção de Despesa ou Seção de Finanças.

SEÇÃO V

Dos Dirigentes e Chefes de Órgãos de Administração Geral.

Artigo 25 - Aos Diretores das Divisões de Finanças e das Divisões de Administração compete:
I - assinar notas de empenho e subempenho;
II - autorizar pagamentos de conformidade com a programação financeira;
III - assinar cheques, ordens de pagamento e de transferência de fundos em conjunto com a Chefe da Seção de Despesa ou Seção de Finanças.
Parágrafo único - As competências previstas nêste artigo serão exercidas pelos Diretores de Divisões de Administração apenas quando os órgãos setoriais ou subsetoriais de administração financeira e orçamentária estiverem subordinados a êstes dirigentes.
Artigo 28 - As Chefes das Seções de Despesa o das Seções de Finanças compete assinar cheques, ordens de pagamento e de transferência de fundos em conjunto com o dirigente da respectiva unidade de despesa ou com os dirigentes mencionados no artigo anterior.
Artigo 29 - Êste decreto e suas disposições transitórias entrarão em vigor na data da publicação, ficando revogado o Decreto n.º 51.170, de 24 de dezembro de 1966
Palácio dos Bandeirantes, aos 22 de setembro de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Olavo Vianna Moog - Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 22 de setembro de 1.969
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Artigo 1.º - Os órgãos de administração financeira e orçamentária da Secretaria da Segurança Pública ficam modificados na forma seguinte:
I - a Seção de Finanças da antiga Delegacia Auxiliar da 2.ª Divisão Policial fica transformada em Serviço de Finanças, subordinando-se ao Departamento Estadual de Trânsito, com a seguinte estrutura:
a) Seção de Orçamento e Custos;
b) Seção de Despesa.
II - a Seção de Finanças da antiga Delegacia Auxiliar da 1.ª Divisão Policial fica transformada em Serviço de Finanças, subdordinando-se ao Departamento Regional de Policia da Grande São Paulo, com a seguinte estrutura:
a) Seção de Orçamento e Custos;
b) Seção de Despesa com um Setor de Empenhos e um Setor de Programação Financeira e Pagamentos.
III - a Seção de Finanças da antiga Delegacia Auxiliar da 7.ª Divisão Policial fica transformada em Serviço de Finanças, subordinando-se ao Departamento Regional de Polícia de São Paulo Exterior, com a seguinte estrutura:
a) Seção de Orçamento e Custos;
b) Seção de Despesa.
IV - a Seção de Finanças da antiga Delegacia Auxiliar da 4.ª Divisão Policial fica transformada em Serviço de Finanças, subordinando-se ao Departamento Estadual de Investigações Criminais, com a seguinte estrutura:
a) Seção de Orçamento e Custos;
b) Seção de Despesa.
V - a Seção de Finanças da antiga Delegacia Auxiliar da 5.ª Divisão Policial passa a subordinar-se ao Departamento Estadual de Ordem Politica e Social;
VI - ficam extintas as Seções de Finanças das antigas Delegacias Auxiliares das 3.ª, 6.ª e 8.ª Divisões Poiiciais;   
VII - ficam criados Serviços de Finanças subordinados às Delegacias Regionais de Polícia de Campinas, Ribeirão Prêto e Bauru, com a seguinte estrutura:
a) Seção de Orçamento e Custos;
b) Seção de Despesa.
VIII - Ficam criadas Seções de Finanças subordinadas às Delegacias Regionais do Vale do Paraíba., Sorocaba, São José do Rio Prêto, Araçatuba, Presidente Prudente; ao Instituto de Polícia Técnica; ao Instituto Médico Legal e à Academia de Polícia de São Paulo;
IX - Fica criado um Serviço de Finanças subordinado à Divisão de Administração do Gabinete, ao qual ficarão subordinadas as Seções de Orçamento e Custos e de Despesa criadas pelo Decreto n. 52.213, de 24 de julho de 1969;
X - Ficam criados um Setor de Empenhos e um Setor de Programação Financeira e Pagamentos nas Seções de Despesa subordinadas ao Serviço de Fundos da Guarda Civil de São Paulo e ao Departamento de Finanças da Diretoria Regional da Grande São Paulo da Fôrça Pública do Estado de São Paulo;
XI - Ficam extintos os Departamentos de Finanças subordinados ao Serviço Odontológico e ao Serviço Farmacêutico da Fôrça Pública do Estado de São Paulo;
XII - O Departamento de Finanças do Serviço Médico, da Fôrça Pública do Estado de São Paulo, passa a subordinar-se à Diretoria de Saúde.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Olavo Vianna Moog, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 22 de setembro de 1969
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS GERA N.º 186-LK
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à consideração de Vossa Excelência decreto que dispõe sôbre a reestruturação dos sistemas de administração financeira e orçamentária, de que trata o Decreto n.º 50.851, de 18 de novembro de 1968, no âmbito da Secretaria da Segurança Pública.
As providências contidas no presente decreto têm por finalidade introduzir alterações nos sistemas aludidos, tendo em vista a reorganização por que passou a Secretaria da Segurança Pública por fôrga do Decreto n.º 52 213, de 24 de julho de 1969.
Nesta oportunidade reitero a Vossa Excelência os protestos de elevada tima e distinta consideração.
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa.

DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 1969

Dispõe sôbre a reestruturação dos sistemas de administração financeira e orçamentária, de que trata o Decreto n.º 50.851, de 18 de novembro de 1968, no ambito da Secretaria da Segurança Pública

Retificação
Onde se lê: Artigo 7.º - A unidade de despesa da unidade orçamentária Guarda Civil de São Paulo é o Serviço de Fundos a Guarda Civil de São Paulo.
Leia-se: Artigo 7.º A unidade de despesa da unidade orçamentária Guarda Civil de São Paulo é o Serviço de Fundos da Guarda Civil de São Paulo.
Onde se lê: Artigo 17 ............................................
IX - Departamento de Finanças subordinado ao Serviço de Intendência, com a seguinte estrutura:
a) Seção de Orçamento e Custos;
b) Seção de Despesa.
Leia-se: Artigo 17 ....................................................
XI - Departamento de Finanças subordinado ao Serviço de Intendência com a seguinte estrutura:
a) Seção de Orçamento e Custos
Onde se lê: Art. 18 ................................................. ...
XI - manter sob a guarda ou contrôle valôres administrados pelos órgãos subsetoriais.
Leia-se: - IX - manter sob a guarda ou contrôle valôres administrados pelos órgãos subsetoriais.
Onde se lê: Art. 23 .............................................
VI - exercer aquelas previstas no artigo 24 quando tiverem sob sua responsabilidade a aministração de determinada unidades de despesa.
Leia-se: Art. 23 .............................................
VI - exercer aquelas previstas no artigo 24 quando tiverem sob sua responsabilidade a administração de determinada unidade de despesa.
Onde se lê: Art. 24 ...........................................
IV - assinar cheques, ordens de pagamento e de transferência de fundos em conjunto com a Chefe da Seção de Despesa ou Seção de Finanças.
Leia-se: Art. 24................................................
IV - assinar cheques, ordens de pagamento e de transferência de fundos em conjunto com o Chefe da Seção de Despesa ou Seção de Finanças.
Onde se lê: Art. 25 ................................................
III - assinar cheques, ordens de pagamento e de transferência de fundos em conjunto com a Chefe da Seção de Despesa ou Seção de Finanças.
Leia-se: Art. 25.......................................................
III - assinar cheques, ordens de pagamento e de transferência de fundos em conjunto com o Chefe da Seção de Despesa ou Seção de Finanças.
Onde se lê: Art. 28. As Chefes das Seções de Despesa o das Seções de Finanças compete assinar cheques, ordens de pagamento e de transferência de fundos em conjunto com o dirigente da respectiva unidade de despesa ou com os dirigentes mencionados no artigo anterior.
Leia-se: Art. 28 - Aos Chefes das Seções de Despesa e das Seções de Finanças compete assinar cheques, ordens de pagamento e de transferência de fundos em conjunto com o dirigente da respectiva unidade de despesa ou com os dirigentes mencionados no artigo anterior.