Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 51.217, DE 07 DE JANEIRO DE 1969

Dispõe que se observe na execução da Lei n. 10.307, de 10 de dezembro de 1968, a discriminação da Receita e da Despesa constante das tabelas anexas

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Na execução do orçamento do Estado para o exercício de 1969, de que trata a Lei n. 10.307, de 10 de dezembro de 1968, será observada a discriminação da RECEITA e da DESPESA constante das Tabelas Explicativas anexas a êste decreto, as quais vão subscritas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Fazenda.
Artigo 2.º - Revogam se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de janeiro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 7 de janeiro de 1969.
Maria Angelica Galazzi, Responsável pelo S.N A.



Retificação


Onde se lê:
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Leia-se:
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação. retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1969.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.


Retificação


Secretaria de Estado dos Negócios da Educação
No Código (Local) 18
Onde se lê:
4.0.0.0 - Contribuições de Previdencia Social
4.1.0.0 - Despesas de Capital
4.1.4.0 - Investimentos
4.2.0.0 - Material Permanente
4.2.6.0 - Inversões Financeiras
3.2.8.0 - Diversas Inversões Financeiras
Leia-se:
3.2.8.0 - Contribuições de Previdencia Social
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.1.0.0 - Investimentos
4.1.4.0 - Material Permanente
4.2.0.0 - Inversões Financeiras
4.2.6.0 - Diversas Inversões Financeiras
Secretaria de Estado dos Negócios dos Serviços e Obras Públicas
No Código (Local) 72
Onde se lê:
3.1.5.0 - Despesas de Exercicios Encerrados
Leia-se:
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores
Secretaria de Estado dos Negócios da Educação
No Código (Local) 15
Onde se lê:
3.1.1.1 - Pessoal Civil (Temporário) (1.ª col.) .............. 303.9
Leia-se:
3.1.1.1 - Pessoal Civil (Temporário) (1.ª col.) .............. 303.90


Retificação


QUADRO N. I
18 - 1.4.6.30 - Contribuições dos Municípios
Onde se lê:
(1.ª col.)
1 - Contribuições dos Municípios para execução do Convênio Estadual.............Nihil
2 - Contribuição dos Municípios.....
1 - da Capital................7.000
6 - de Piracicaba.............267.........8.248
Lei-se:
1 - Contribuição dos Municípios para a execução do Convênio Estadual........... 1.000
2 - Contribuição dos Municípios...
1 - da Capital........................ 6.000
6 - de Piracicaba........................................ 267 7.248


Retificação


Quadro n.º 1
33 - 2.5 3.90 - Auxilios Diversos
1.ª coluna
Onde se lê:
1 - Contribuição do D.E.R. para amortização de Apólices Rodoviárias, nos têrmos do Decreto Lei N.ª
12.580, de 5.3.42 (Compensada na Despesa)...................250.000,00
2 - Contribuição do D.E.R. para amortização relativa aos créditos Especiais de que tratam os artigos 57 a 60 da Lei n.º 4.507, de 31.12.57 com alteração introduzida pelo artigo 46 da Lei n.º 6626, de 30.12.61.......1.000,00
Leia-se:
1 - Contribuição do D.E.R. para amortização de Apólices Rodoviárias, nos têrmos do Decreto Lei n.º
12.580 de 5.3.42............................................. 1.000,00
2 - Contribuição do D.E.R. para amortização relativa aos Créditos Especiais de que tratam os artigos 57 a 60 da Lei n.º 4.507 de 31.12.57 com alteração
introduzida pelo, artigo 46 da Lei n.º 6.620, de 30.12.61....................................................250.000,00



Retificações


QUADRO N.º 1
Onde se lê:
12 - 1.3.1.00 - Receita dos Serviços Industriais
2 - Transportes 1.ª col.
2 - Departamento de Obras Sanitárias - Serviços
Públicos do Guarujá
1 - Rendas de Transportes (Barcas) 720.000
Leia-se:
12 - 1.3.1.00 - Receita dos Serviços Industriais
2 - Transportes
2 - Departamento Hidroviário - Serviço de
Travessia para Vicente de Carvalho
1 - Renda de Transportes (Barcas) 720.000

Retificação

23 1.5.8.00 - Receitas Próprias de Fundos Especiais

1 - Renda de Fundos (Compensadas na Despesa)
Onde se lê:
6 - Secretaria da Agricultura
4 - de Pesquisa e Fomento Zootécnico ...... 749.245 ...... NIHIL
Leia-se:
6 - Secretaria da Agricultura
4 - de Pesquisa e Fomento Zootécnico ...... 718.245 ......
12 - de Pesquisa do Instituto da Pesca ...... 1.000



Retificações


Quadro N.º I
Onde se lê:
4 1.1.1.33 ...(§ 6.º, do Artigo 28, da Constituição do Brasil)
Leia-se:
4 1.1.1.33 ...(§ 6.º, do Artigo 22, da Constituição do Brasil)
Onde se lê:
8 1.2.1.00 Contribuição de Melhoria
Leia-se:
7 1.1.3.00 Contribuição de Melhoria
Onde se lê:
1.2.0.00 Receitas Imobiliárias
1.1.3.00 Receitas Imobiliárias
Leia-se:
1.2.0.00 Receita Patrimonial
8 1.2.1.00 Receitas Imobiliárias
Onde se lê:
11 1.2.9.00 Outras Receitas Patrimonia.........1.ª col.
2 - Secretaria da Fazenda
1 - Saldos disponíveis............ 100
2 - De saldos vinculados.......... 10
................................................. 110
Leia-se:
11 1.2.9.00 Outras Receitas Patrimoniais
2 - Secretaria da Fazenda
1 - Saldos disponíveis.............. 100
2 - De saldos vinculados............ 10
16 1.4.6.10 Contribuição da União
Onde se lê:
NIHIL Contribuições do Ministério da Aeronáutica
Leia-se:
6 - Contribuições do Ministério da Aeronáutica
17 1.4.6.20 Contribuição do Estado
Onde se lê:
NIHIL Contribuições do Estado a Fundos Especiais ......................1.ª col.
8 - de Pesquisas Adolfo Lutz................................... 196.333.961
Leia-se:
1 - Contribuições do Estado a Fundos Especiais
8 - de Pesquisas Adolfo Lutz.............. 20.000
19 1.4.6.90 Contribuições Diversas
Onde se lê:
NIHIL Contribuição do Departamento de Estradas............................. 4.ª col.
Soma das Transferências Correntes................ 43.535.252
Leia-se:
1 - Contribuição do Departamento de Estradas
Soma das Transferências Correntes...................... 43.536.252
20 1.5.1.00 Multas
Onde se lê:
...........................................1.ª col............................... 2.ª col.
1 - Multas de mora sôbre Impostos e Taxas.............. 20.000.000
NIHIL................................. NIHIL
NIHIL ................................. NIHIL
Leia-se:
1 - Multas de mora sôbre Impostos e Taxas
1 - Multas de mora sôbre Impostos...................... 19.999.000
2 - Multas de mora sôbre Taxas...................... 1.000................... 20.000.000
Onde se lê:
1 - Departamento de Ordem Politica e Social
1 - Delegacia Especializada em Explosivos Armas e Munições................ 1.000
3 - Fôrça Pública do Estado
1 - Multas diversas............................ 9.220.10
Leia-se: ............................... 2.ª col.
1 - Departamento de Ordem Política e Social
..................................................................................Nihil
1 - Delegacia Especializada em Explosivos, Armas e Munições.......................... 1.000
3 - Fôrça Pública do Estado
1 - Multas diversas............................ 9.220.100
Onde se lê:
8 - Departamento de Águas e Energia Elétrica
1 - Multas diversas pertencentes ao D.A.E.
Leia-se:
8 - Departamento de Águas e Energia Elétrica
1 - Multas diversas pertencentes ao D.A.E.E.
21 1.5.2.00 Indenizações e Restituições
Onde se lê:
2 - Restituições................................. Nihil
2 - Serviço Florestal Luz e fôrça do pessoal residente em próprio do Estado
Onde se lê:
2 - Restituições
2 - Serviço Florestal
Luz e fôrça do pessoal residente em próprio do Estado................................. 7.000
22 1.5.3.00 Cobrança da Dívida Ativa
Onde se lê:...........................1.ª Col.
1 - Impostos e Taxas em Atraso
1 - Arrecadação no exercício.............. 29.900.000
Nihil.......... Nihil
Nihil.......... Nihil
Leia-se:
1 - Impostos e Taxas em Atraso
1 - Arrecadação no exercício
1 - Imposto................. 29.000.000
2 - Taxas................... 900.000....................... 29.900.009
Onde se lê:
1 - Contribuição das Municípios para execução de serviços de salvamentos (Indenização de Pessoal)
contrato com o Corpo de Bombeiros de 28-8-61 e Decreto n. 42.141, de 2-7-63.
Leia-se:
1 - Contribuição dos Municípios para execução de serviços de salvamentos (Indenização
de Pessoal) contrato com o Corpo de Bombeiros da Fôrça Pública - Lei n. 6.233, de 28-8-61 e Decreto n. 42.141, de 2-7-63
2.0.0.00 Receitas de Capital
Onde se lê:
25 2.0.0.00 Operações de Crédito
Leia-se:
25 2.2.0.00 Operações de Crédito
27 2.4.0.00 Amortização de Empréstimos Concedidos
Onde se lê:
3 - Para financiamento de obras de abastecimento de águas e serviços de esgotos já
existentes, nos têrmos do Decreto Lei n. 6678, de 31-12-46
Leia-se:
3 - Para financiamento de obras de abastecimento de águas e serviços de esgotos já
existentes, nos têrmos do Decreto Lei n. 16.678, de 31-12-46

QUADRO N.º .II
Onde se lê:
Tribunal de Contas do Estado
Leia-se:
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
No Código (Local) 3
Onde se lê:
Setor: Administração Superior
NIHIL................................. 1.ª col..................... 2.ª col.
4.1.1.0 - Obras Públicas................................................ 130.000
NIHIL ............................. NIHIL
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações...................................... 530.000
NIHIL ................................... NIHIL
Leia-se:
Setor: Administração Superior
Código 01
4.1.1.0 - Obras Públicas......................... 130.000
4.1.1.3 - Prosseguimento e Conclusão de Obras.............................. 130.000
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações........................... 530.000
4.1.3.1 - Máquinas, Motores e Aparelhos........................ 30.000
4.1.3.4 - Automóveis, Auto-caminhões e Outros
Veículos de Tração Mecânica ................................... 300.000
4.1.3.7 - Diversos Equipamentos e Instalações.................. 200.000
No Código (Local) 5
Onde se lê:
4.1.4 0 - Material Permanente.....................................187.621
Leia-se:
4.1.4.0- Material Permanente ...................................... 187.621
No CÓdigo (Local) 7
Onde se lê:.
4.1.4.0 - Material Permanente....................................... 63.830
Leia-se:
4.1.4.0 - Material Permanente........................................ 65.830
No Código (Local) 9
Onde se lê:
..........................................................2.ª col.
Setor: Administração Superior
Código (local) 10
3.2.3.0 - Inativos.........................................867.800
Leia-se:
Setor: Administração Superior
Código 01
3.2.3.0 - Inativos..........................................967.180
Govêrno do Estado
Onde se lê:
vice-Govêrnador
Códigos 01 e 02
Leia-se:
Vice Govêrnador
Código (Local) 10
No Código (Local) 12
Onde se lê:
.................................................................2.ªcol.
3.1.1.0 - Pessoal.............................................. 75.150
Leia-se:
3.1.1.0 - Pessoal........................................... 75.150
No Código (Local) 13
Onde se Lê:
..........................................2.ª col...........3.ª col............4.ªcol............. 5.ª col
.....................................................................................................5.926136
3.0.0.0 - Despesas Correntes.............................. 5.594.720
3.1.1.0 - Despesas de Custeio...5.786.520 NIHIL
Leia-se:
.....................................................................5.926.138
3.0.0.0 - Despesas Correntes............... 5.786.520
3.1 1.0 - Despesas de Custeio........... NIHIL 5.594.720
No Código (Local) 14
Onde se lê:
4 - 3.1.4 0 - Encargos Diversos Custeados com Receita Própria
Leia-se:
8 - 3.1.4.0 - Encargos Diversos Custeados com Receita Própria
Onde se lê:
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Leia-se:
SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA EDUCAÇÃO
No Código (Local) 15
Onde se lê:
..............................1.ª col.
3.2.9.3 - Entidades Estaduais.....1.746.392

ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DA SECRETARIA E DA SEDE
Código (local) 15
Setor: EDUCAÇÃO BASICA
Código 11
Leia-se:
3.2.9.3 - Entidades Estaduais.........1.746 392
NIHIL
No Código (local) 18
Onde se lê:
................................. 5.ª col.
............................... 881.459.679
ilegivel - 3.1.1.0 - Pessoal
4.0.0.0 - Contribuição de Previdência Social
4.1.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL
4.1.4.0 - Investimentos
4.2.0.0 - Material Permanente
42.6.0 - Inversões Financeiras
3.2.8.0 - Diversas Inversões Financeiras
Leia-se:
.................... 881 489.907
6 - 3.1.1.0 - Pessoal
3.2.8.0 - Contribuições de Previdência Social
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0 - Investimentos
4.1.4.0 - Material Permanente
4.2.6.0 - Inversões Financeiras
4.2.6.0 - Diversas Inversões Financeiras
Onde se lê:
SECRETARIA DA SAÚDE PÚBLICA
Leia-se:
SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SAÚDE PÚBLICA
No Código (Local) 23
Onde se lê:
4.0.0.0 - Despesas de Capitais
Leia-se:
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL
No Código (Local) 27
Onde se lê:
................1.ª col...................... 5.ª col.
................ 82.348.................... ilegivel
3.1.1.1 - Pessoal Civil (Provisório)30.717.715
Leia-se:
............................................... 82.343.942
3.1.1.1 - Pessoal Civil (Provisório)30.617.715
No Código (Local) 28
Onde se lê:
3.1.1.0 - Despesas de Custeio
Leia-se:
3.1.0.0 - Despesas de Custeio
No Código (Local) 29
Onde se lê:
.................................. 4.ª col....................... 5.ª col.
3.1.1.0 - Encargos Diversos Custeados com Receita Própria
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL ... NIHIL......................... 35.000
Leia-se:
..............................4.ª col.......................6.ª col.
3.1.4.0 - Encargos Diversos Custeados com Receita Própria
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL ........ 35.000................ NIHIL
No Código (Local) 30
Onde se lê:
FUNDO DE ARRADICAÇÃO DA
ilegivel - 3.1.1.0 - Encargos Diversos
Custeados com Receita Própria
Leia-se:
FUNDO DE ERRADICAÇÃO DA
7 - 3.1.4.0 - Encargos Diversos Custeados com Receita Própria
No Código (Local) 31
Onde se lê:
Setor: SAÚDE
Código (local) 31
....................................4.ª col....................... 5.ª col.
Código 12
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL ..... . NIHIL .........................78.010
Leia-se:
Código (local) 31
Setor: SAÚDE
Código 12
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL ........ 78.010......................... NIHIL
No Código (Local) 32
Onde se lê:
Código 12
Setor: SAÚDE
Código (local) 32
Código 12
Leia-se:
Código (local) 32
Setor: SAÚDE
Código 12
No Código (Local) 33
Onde se lê:
Setor: Saúde
Código (local) 33
Código 12
Leia-se:
Código (local) 33
Setor: Saúde
Código 12
No Código (Local) 34
Onde se lê:
Setor: Saúde
Código (local) 34
Código 12
Leia-se:
Código (local) 34
Setor: Saúde
Código 12
No Código (Local) 35
Onde se lê:
Setor: Saúde
Código (local) 35
Código 12
Leia-se:
Código (local) 35
Setor: Saúde
Código 12
No Código (Local) 36
Onde se lê:
Setor: Saúde
Código (local) 36
Código 12
......................................4.ª col.
3.0.0.0 - Despesas Correntes...........68.004
4.0.0.0 - Despesas de Capital...........68.044
Leia-se:
Código (local) 36
Setor: Saúde
Código 12
.......................................4.ª col.
3.0.0.0 - Despesas Correntes.......... 568.644
4.0.0.0 - Despesas de Capital.........68.004
No Código (Local) 37
Onde se lê:
Setor: Saúde
Código (local) 37
Código 12
Leia-se:
Código (local) 37
Setor: Saúde
Código 12
No Código (Local) 38
Onde se lê:
Setor: Saúde
Código (local) 38
Código 12
Leia-se:
Código (local) 38
Setor: Saúde
Código 12
Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo
No Código (Local) 39
Onde se lê:
.................................2.ª col.
3.2.5.0 - Salário-Familia........ 52.54
Leia-se:
3.2.5.0 - Salário-Familia......... 52.542
No Código (Local) 40
Onde se lê:
......................................2.ª col.
3.1.2.0 - Material de Consumo....... 56 .928
3.2.5.0 - Salário-Familia............. 26.1
Leia-se:
3.1 2.0 - Material de Consumo.........565.928
3.2.5.0 - Salário-Familia.............26.102
Secretaria de Economia e Planejamento
No Código (Local) 50
..........................................1.ª col.
Onde se lê:
3.1.1.1 -- Pessoal Civil (Temporário)....... 702.177
Leia-se:
3.1.1.1 - Pessoal Civil (Temporário).........702.117
Onde se lê:
Secretaria da Agricultura
Leia-se:
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura
No Código (Local) 53
Onde se lê:
.........................................1.ª col.
3.1.1.1 - Pessoal Civil (Fixo)........ 18.172.788
3.1.1.1 - Pessoal Civil (Fixo)........18.172.788
Leia-se:
3.1.1.1 - Pessoal Civil (Fixo)....... 18.172.788
3.1.1.1 - Pessoal Civil (Provisório).........11.586.343
No Código (Local) 54
Onde se lê:
Código (Local) 22
Leia-se:
Código 22
No Código (Local) 55
Onde se lê:
Código (local) 22
Leia-se:
Código 22
No Código (Local) 56
Onde se lê:
Código (local) 22
Leia-se:
Código 22
No Código (Local) 57
Onde se lê:
Código (local) 22
Leia-se:
Código 22
No Código (Local) 58
Onde se lê:
Código (local) 22
Leia-se:
Código 22
No Código (Local) 87
Onde se lê:
4.0.0.0 - Despesas Correntes
Leia-se:
4.0.0.0 - Despesas de Capital
Onde se lê:
Secretaria do Trabalho, Indústria e Administração
Leia-se:
Secretaria do Trabalho e Administração
No Código (Loca) 68
Onde se lê:
......................................1ª.col.
3.1.1.1 - Pessoal Civil (Fixo).......431.460
Nihil
3.2.1.0 - Subvenções Estaduais
Leia-se:
3.1.1.1 - Pessoal Civil (Fixo)...... 363.060
3.1.1.1 - Pessoal Civil (Provisório)....68.400
3.2.1.0 - Subvenções Sociais
Onde se lê:
Secretaria dos Serviços e Obras Públicas
Leia-se:
Secretaria de Estado dos Negócios dos Serviços e Obras Públicas
No Código (Local) 72
Onde se lê:
........................................2.ª.col.

31.0.0 - Despesas de Custeio ..... 4.478.399.....nihil
4.4.0.0 - Despesas de Capital
4.1.0.0 - Material Permanente
Leia-se:
3.1.5.0 - Despesas rde Exercicios Anteriores 155.648
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.1.4.0 - Material Permanente
No Código (Local) 77
Onde se lê:
Setores: Assistência a Servidores, Transportes e Transferências
Leia-se:
Setores: Assistência e Previdência a Servidores, Transportes e Transferências
No Código (Local) 75
Onde se le:
3.ª col...... 4.ª col........5.ª col.
.............................................Nihil
3 0.0.0 - Despesas Correntes................. 4.478.389...... Nihil.......4.678.802
3.1.0.0 - Despesas de Custeio........ Nihil.....4.678.802
Leia-se:
...........................4.678.802
3 0.0.0 - Despesas Correntes........ Nihil.....4.678.802.......Nihil
3.1.0.0 - Despesas de Custeio............ 4.478.389...... Nihil
No Código (Local) 77
Onde se lê:
1.ª col................................. 2.ª col.
3.2.7.0 - Juros da Divida Publica.......32.200
Nihil 3.2.8.0 - Contribuigoes de Previdência Social......... 7.286.191
Leia-se:
3.2.7.0 - Juros da Divida Pública........32.200
3.2.7.4 - Diversos.....32.200
8 - 3.2.8.0 - Contribuições de Previdência Social.... 7.286.191
No Código (Local) 80
Onde se lê:
....................................2.ª col.
3.2.5.0 - Salario-Familia ......... 29.44
Leia-se:
3.2.5.0 - Salário-Familia.......... 293.244
Onde se lê:
Nihil
Secretaria de Estado-Sede
Código (local) 81
Leia-se:
Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça Administração Superior da Secretaria e da Sede
Código (local) 81
NO CÓDIGO (LOCAL) 82
Onde se lê:
Nihil - 4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações
Leia-se:
0 - 4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações
NO CÓDIGO (LOCAL) 83
Onde se lê:
Setor: Administração Geral
Código Nihil
Nihil - 4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações
Leia-se:
Setor: Administração Geral
Código 12
0 - 4.1.30 - Equipamentos e Instalações
NO CÓDIGO (LOCAL) 84
Onde se lê:
...............1.ª col.......................... 4.ª col.
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES..................26.594.296
3.1.1.1 - Pessoal Civil (Fixo).... 7.065.038
3.1.1.1 - Pessoal Civil (Temporário)..600.000
Leia-se:
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES.............26.694.296
3.1.1.1 - Pessoal Civil (Fixo).... 7.196.420
3.1.1.1 - Pessoal Civil (Temporário)... 468.618
NO CÓDIGO (LOCAL) 85
Onde se lê:
..........................1.ª col.
Nihil - 4.1.3.0 - Equipamentos e InstalaçõeS
4.1.3.4 - Automoveis, Autocaminhoes e outros Veiculos de
Tração Mecânica...5.000
4.1.3.7 - Diversos Equipamentos e Instalações.....Nihil
Leia-se:
0 - 4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações
4.1.3.4 - Automóveis, Autocaminhoes e outros Veiculos de
Tração Mecânica.........25.000,00
4.1.3.7 - Diversos Equipamentos e Instalações........5.000,00
NO CÓDIGO (LOCAL)86
Onde se lê:
Nihil - 4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações
Leia-se:
0 - 4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações
Onde se lê:
Secretaria da Segurança Pública
Leia-se:
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública
NO CÓDIGO (LOCAL) 88
Onde se lê:
Nihil - 4.1.3.0
Leia-se:
2 - 4.1.3.0 flB
NO CÓDIGO (LOCAL) 89
Onde se lê:
Nihil -- Salário-Familia
Nihil - 3.2.5.0 - Diversas Transferências Correntes
8 - 3.2.9.0 - Outras Entidades
3.2.9.6 - Nihil
4.1.0.0 - Material Permanente
Leia-se:
3.2.5.0 - Salário-Familia
2 - 3.2.9.0 - Diversas Transferências Correntes
3.2.9.6 - Outras Entidades
4.1.4.0 - Material Permanente
NO CÓDIGO (LOCAL) 90
Onde se lê:
2 - 3.1.0.0 - Pessoal
Leia-se:
2 - 3.1.1.0 - Pessoal
NO CÓDIGO (LOCAL) 91
Onde se lê:
........................................2.ª Col.
2 - 4.1.4.0 - Material Permanente ....7.000.000
Leia-se:
Nihil - 4.1.4.0 - Material Permanente.......700.000
Onde se lê:
Secretaria do Interior
Leia-se:
Secretaria de Estado dos Negócios do Interior
Onde se lê:
Nihil - 4.1.3.0
Leia-se:
0 - 4.1.3.0
Onde se lê:
Secretaria da Fazenda
Leia-se:
Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda
NO CÓDIGO (LOCAL) 96
Onde se lê:
4.1.6.0 - Investimentos
4.1.0.0 - Investimentos Custeados com Receita Própria
4.1.0.0 - Investimentos
4.1.6.0 - Investimentos Custeados com Receita Própria
No Código (Local) 100
Onde se lê:
3.2.0.0 - Despesas Correntes
Leia-se:
3.0.0.0 - Despesas Correntes
No Código (Local) 100
Onde se lê:
Código 90
.............2.ª col............ 2.ª col.
3.0.0.0 - Nihil............... 35.179.868
3.2.1.0 - Transferências Correntes......4.348.793
3.2.5.0 - Subvenções Sociais............1.019.790
3.2.8.0 - Salário-Familia.............8.056.347
3.2.9.0 - Contribuições de Previdência Social.......... 21.754.938
Nihil - Diversas Transferências Correntes ........... Nihil
Leia-se:
Código 9
3.2.0.0 - Transferências Correntes...........35.179 808
3.2.1.0 - Subvenções Sociais........4.348.793
3.2.5.0 - Salário-Familia...........1.019.790
3.2.8.0 - Contribuições de Previdência Social.......8.056.347
3.2.9.0 - Diversas Transferências Correntes.......21.754.93B