ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Na execução do orçamento do Estado para o exercício de 1969, de que trata a Lei n. 10.307, de 10 de dezembro de 1968, será observada a discriminação da RECEITA e da DESPESA constante das Tabelas Explicativas anexas a êste decreto, as quais vão subscritas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Fazenda.
Artigo 2.º - Revogam se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de janeiro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 7 de janeiro de 1969.
Maria Angelica Galazzi, Responsável pelo S.N A.
Onde se lê:
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Leia-se:
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação. retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1969.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Secretaria de Estado dos Negócios da Educação
No Código (Local) 18
Onde se lê:
4.0.0.0 - Contribuições de Previdencia Social
4.1.0.0 - Despesas de Capital
4.1.4.0 - Investimentos
4.2.0.0 - Material Permanente
4.2.6.0 - Inversões Financeiras
3.2.8.0 - Diversas Inversões Financeiras
Leia-se:
3.2.8.0 - Contribuições de Previdencia Social
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.1.0.0 - Investimentos
4.1.4.0 - Material Permanente
4.2.0.0 - Inversões Financeiras
4.2.6.0 - Diversas Inversões Financeiras
Secretaria de Estado dos Negócios dos Serviços e Obras Públicas
No Código (Local) 72
Onde se lê:
3.1.5.0 - Despesas de Exercicios Encerrados
Leia-se:
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores
Secretaria de Estado dos Negócios da Educação
No Código (Local) 15
Onde se lê:
3.1.1.1 - Pessoal Civil (Temporário) (1.ª col.) .............. 303.9
Leia-se:
3.1.1.1 - Pessoal Civil (Temporário) (1.ª col.) .............. 303.90
QUADRO N. I
18 - 1.4.6.30 - Contribuições dos Municípios
Onde se lê:
(1.ª col.)
1 - Contribuições dos Municípios para execução do Convênio Estadual.............Nihil
2 - Contribuição dos Municípios.....
1 - da Capital................7.000
6 - de Piracicaba.............267.........8.248
Lei-se:
1 - Contribuição dos Municípios para a execução do Convênio Estadual........... 1.000
2 - Contribuição dos Municípios...
1 - da Capital........................ 6.000
6 - de Piracicaba........................................ 267 7.248
Quadro n.º 1
33 - 2.5 3.90 - Auxilios Diversos
1.ª coluna
Onde se lê:
1 - Contribuição do D.E.R. para amortização de Apólices Rodoviárias, nos têrmos do Decreto Lei N.ª
12.580, de 5.3.42 (Compensada na Despesa)...................250.000,00
2 - Contribuição do D.E.R. para amortização relativa aos créditos Especiais de que tratam os artigos 57 a 60 da Lei n.º 4.507, de 31.12.57 com alteração introduzida pelo artigo 46 da Lei n.º 6626, de 30.12.61.......1.000,00
Leia-se:
1 - Contribuição do D.E.R. para amortização de Apólices Rodoviárias, nos têrmos do Decreto Lei n.º
12.580 de 5.3.42............................................. 1.000,00
2 - Contribuição do D.E.R. para amortização relativa aos Créditos Especiais de que tratam os artigos 57 a 60 da Lei n.º 4.507 de 31.12.57 com alteração
introduzida pelo, artigo 46 da Lei n.º 6.620, de 30.12.61....................................................250.000,00
QUADRO N.º 1
Onde se lê:
12 - 1.3.1.00 - Receita dos Serviços Industriais
2 - Transportes 1.ª col.
2 - Departamento de Obras Sanitárias - Serviços
Públicos do Guarujá
1 - Rendas de Transportes (Barcas) 720.000
Leia-se:
12 - 1.3.1.00 - Receita dos Serviços Industriais
2 - Transportes
2 - Departamento Hidroviário - Serviço de
Travessia para Vicente de Carvalho
1 - Renda de Transportes (Barcas) 720.000
23 1.5.8.00 - Receitas Próprias de Fundos Especiais
1 - Renda de Fundos (Compensadas na Despesa)
Onde se lê:
6 - Secretaria da Agricultura
4 - de Pesquisa e Fomento Zootécnico ...... 749.245 ...... NIHIL
Leia-se:
6 - Secretaria da Agricultura
4 - de Pesquisa e Fomento Zootécnico ...... 718.245 ......
12 - de Pesquisa do Instituto da Pesca ...... 1.000
Quadro N.º I
Onde se lê:
4 1.1.1.33 ...(§ 6.º, do Artigo 28, da Constituição do Brasil)
Leia-se:
4 1.1.1.33 ...(§ 6.º, do Artigo 22, da Constituição do Brasil)
Onde se lê:
8 1.2.1.00 Contribuição de Melhoria
Leia-se:
7 1.1.3.00 Contribuição de Melhoria
Onde se lê:
1.2.0.00 Receitas Imobiliárias
1.1.3.00 Receitas Imobiliárias
Leia-se:
1.2.0.00 Receita Patrimonial
8 1.2.1.00 Receitas Imobiliárias
Onde se lê:
11 1.2.9.00 Outras Receitas Patrimonia.........1.ª col.
2 - Secretaria da Fazenda
1 - Saldos disponíveis............ 100
2 - De saldos vinculados.......... 10
................................................. 110
Leia-se:
11 1.2.9.00 Outras Receitas Patrimoniais
2 - Secretaria da Fazenda
1 - Saldos disponíveis.............. 100
2 - De saldos vinculados............ 10
16 1.4.6.10 Contribuição da União
Onde se lê:
NIHIL Contribuições do Ministério da Aeronáutica
Leia-se:
6 - Contribuições do Ministério da Aeronáutica
17 1.4.6.20 Contribuição do Estado
Onde se lê:
NIHIL Contribuições do Estado a Fundos Especiais ......................1.ª col.
8 - de Pesquisas Adolfo Lutz................................... 196.333.961
Leia-se:
1 - Contribuições do Estado a Fundos Especiais
8 - de Pesquisas Adolfo Lutz.............. 20.000
19 1.4.6.90 Contribuições Diversas
Onde se lê:
NIHIL Contribuição do Departamento de Estradas............................. 4.ª col.
Soma das Transferências Correntes................ 43.535.252
Leia-se:
1 - Contribuição do Departamento de Estradas
Soma das Transferências Correntes...................... 43.536.252
20 1.5.1.00 Multas
Onde se lê:
...........................................1.ª col............................... 2.ª col.
1 - Multas de mora sôbre Impostos e Taxas.............. 20.000.000
NIHIL................................. NIHIL
NIHIL ................................. NIHIL
Leia-se:
1 - Multas de mora sôbre Impostos e Taxas
1 - Multas de mora sôbre Impostos...................... 19.999.000
2 - Multas de mora sôbre Taxas...................... 1.000................... 20.000.000
Onde se lê:
1 - Departamento de Ordem Politica e Social
1 - Delegacia Especializada em Explosivos Armas e Munições................ 1.000
3 - Fôrça Pública do Estado
1 - Multas diversas............................ 9.220.10
Leia-se: ............................... 2.ª col.
1 - Departamento de Ordem Política e Social
..................................................................................Nihil
1 - Delegacia Especializada em Explosivos, Armas e Munições.......................... 1.000
3 - Fôrça Pública do Estado
1 - Multas diversas............................ 9.220.100
Onde se lê:
8 - Departamento de Águas e Energia Elétrica
1 - Multas diversas pertencentes ao D.A.E.
Leia-se:
8 - Departamento de Águas e Energia Elétrica
1 - Multas diversas pertencentes ao D.A.E.E.
21 1.5.2.00 Indenizações e Restituições
Onde se lê:
2 - Restituições................................. Nihil
2 - Serviço Florestal Luz e fôrça do pessoal residente em próprio do Estado
Onde se lê:
2 - Restituições
2 - Serviço Florestal
Luz e fôrça do pessoal residente em próprio do Estado................................. 7.000
22 1.5.3.00 Cobrança da Dívida Ativa
Onde se lê:...........................1.ª Col.
1 - Impostos e Taxas em Atraso
1 - Arrecadação no exercício.............. 29.900.000
Nihil.......... Nihil
Nihil.......... Nihil
Leia-se:
1 - Impostos e Taxas em Atraso
1 - Arrecadação no exercício
1 - Imposto................. 29.000.000
2 - Taxas................... 900.000....................... 29.900.009
Onde se lê:
1 - Contribuição das Municípios para execução de serviços de salvamentos (Indenização de Pessoal)
contrato com o Corpo de Bombeiros de 28-8-61 e Decreto n. 42.141, de 2-7-63.
Leia-se:
1 - Contribuição dos Municípios para execução de serviços de salvamentos (Indenização
de Pessoal) contrato com o Corpo de Bombeiros da Fôrça Pública - Lei n. 6.233, de 28-8-61 e Decreto n. 42.141, de 2-7-63
2.0.0.00 Receitas de Capital
Onde se lê:
25 2.0.0.00 Operações de Crédito
Leia-se:
25 2.2.0.00 Operações de Crédito
27 2.4.0.00 Amortização de Empréstimos Concedidos
Onde se lê:
3 - Para financiamento de obras de abastecimento de águas e serviços de esgotos já
existentes, nos têrmos do Decreto Lei n. 6678, de 31-12-46
Leia-se:
3 - Para financiamento de obras de abastecimento de águas e serviços de esgotos já
existentes, nos têrmos do Decreto Lei n. 16.678, de 31-12-46
QUADRO N.º .II
Onde se lê:
Tribunal de Contas do Estado
Leia-se:
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
No Código (Local) 3
Onde se lê:
Setor: Administração Superior
NIHIL................................. 1.ª col..................... 2.ª col.
4.1.1.0 - Obras Públicas................................................ 130.000
NIHIL ............................. NIHIL
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações...................................... 530.000
NIHIL ................................... NIHIL
Leia-se:
Setor: Administração Superior
Código 01
4.1.1.0 - Obras Públicas......................... 130.000
4.1.1.3 - Prosseguimento e Conclusão de Obras.............................. 130.000
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações........................... 530.000
4.1.3.1 - Máquinas, Motores e Aparelhos........................ 30.000
4.1.3.4 - Automóveis, Auto-caminhões e Outros
Veículos de Tração Mecânica ................................... 300.000
4.1.3.7 - Diversos Equipamentos e Instalações.................. 200.000
No Código (Local) 5
Onde se lê:
4.1.4 0 - Material Permanente.....................................187.621
Leia-se:
4.1.4.0- Material Permanente ...................................... 187.621
No CÓdigo (Local) 7
Onde se lê:.
4.1.4.0 - Material Permanente....................................... 63.830
Leia-se:
4.1.4.0 - Material Permanente........................................ 65.830
No Código (Local) 9
Onde se lê:
..........................................................2.ª col.
Setor: Administração Superior
Código (local) 10
3.2.3.0 - Inativos.........................................867.800
Leia-se:
Setor: Administração Superior
Código 01
3.2.3.0 - Inativos..........................................967.180
Govêrno do Estado
Onde se lê:
vice-Govêrnador
Códigos 01 e 02
Leia-se:
Vice Govêrnador
Código (Local) 10
No Código (Local) 12
Onde se lê:
.................................................................2.ªcol.
3.1.1.0 - Pessoal.............................................. 75.150
Leia-se:
3.1.1.0 - Pessoal........................................... 75.150
No Código (Local) 13
Onde se Lê:
..........................................2.ª col...........3.ª col............4.ªcol............. 5.ª col
.....................................................................................................5.926136
3.0.0.0 - Despesas Correntes.............................. 5.594.720
3.1.1.0 - Despesas de Custeio...5.786.520 NIHIL
Leia-se:
.....................................................................5.926.138
3.0.0.0 - Despesas Correntes............... 5.786.520
3.1 1.0 - Despesas de Custeio........... NIHIL 5.594.720
No Código (Local) 14
Onde se lê:
4 - 3.1.4 0 - Encargos Diversos Custeados com Receita Própria
Leia-se:
8 - 3.1.4.0 - Encargos Diversos Custeados com Receita Própria
Onde se lê:
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Leia-se:
SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA EDUCAÇÃO
No Código (Local) 15
Onde se lê:
..............................1.ª col.
3.2.9.3 - Entidades Estaduais.....1.746.392
ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DA SECRETARIA E DA SEDE
Código (local) 15
Setor: EDUCAÇÃO BASICA
Código 11
Leia-se:
3.2.9.3 - Entidades Estaduais.........1.746 392
NIHIL
No Código (local) 18
Onde se lê:
................................. 5.ª col.
............................... 881.459.679
ilegivel - 3.1.1.0 - Pessoal
4.0.0.0 - Contribuição de Previdência Social
4.1.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL
4.1.4.0 - Investimentos
4.2.0.0 - Material Permanente
42.6.0 - Inversões Financeiras
3.2.8.0 - Diversas Inversões Financeiras
Leia-se:
.................... 881 489.907
6 - 3.1.1.0 - Pessoal
3.2.8.0 - Contribuições de Previdência Social
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0 - Investimentos
4.1.4.0 - Material Permanente
4.2.6.0 - Inversões Financeiras
4.2.6.0 - Diversas Inversões Financeiras
Onde se lê:
SECRETARIA DA SAÚDE PÚBLICA
Leia-se:
SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SAÚDE PÚBLICA
No Código (Local) 23
Onde se lê:
4.0.0.0 - Despesas de Capitais
Leia-se:
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL
No Código (Local) 27
Onde se lê:
................1.ª col...................... 5.ª col.
................ 82.348.................... ilegivel
3.1.1.1 - Pessoal Civil (Provisório)30.717.715
Leia-se:
............................................... 82.343.942
3.1.1.1 - Pessoal Civil (Provisório)30.617.715
No Código (Local) 28
Onde se lê:
3.1.1.0 - Despesas de Custeio
Leia-se:
3.1.0.0 - Despesas de Custeio
No Código (Local) 29
Onde se lê:
.................................. 4.ª col....................... 5.ª col.
3.1.1.0 - Encargos Diversos Custeados com Receita Própria
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL ... NIHIL......................... 35.000
Leia-se:
..............................4.ª col.......................6.ª col.
3.1.4.0 - Encargos Diversos Custeados com Receita Própria
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL ........ 35.000................ NIHIL
No Código (Local) 30
Onde se lê:
FUNDO DE ARRADICAÇÃO DA
ilegivel - 3.1.1.0 - Encargos Diversos
Custeados com Receita Própria
Leia-se:
FUNDO DE ERRADICAÇÃO DA
7 - 3.1.4.0 - Encargos Diversos Custeados com Receita Própria
No Código (Local) 31
Onde se lê:
Setor: SAÚDE
Código (local) 31
....................................4.ª col....................... 5.ª col.
Código 12
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL ..... . NIHIL .........................78.010
Leia-se:
Código (local) 31
Setor: SAÚDE
Código 12
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL ........ 78.010......................... NIHIL
No Código (Local) 32
Onde se lê:
Código 12
Setor: SAÚDE
Código (local) 32
Código 12
Leia-se:
Código (local) 32
Setor: SAÚDE
Código 12
No Código (Local) 33
Onde se lê:
Setor: Saúde
Código (local) 33
Código 12
Leia-se:
Código (local) 33
Setor: Saúde
Código 12
No Código (Local) 34
Onde se lê:
Setor: Saúde
Código (local) 34
Código 12
Leia-se:
Código (local) 34
Setor: Saúde
Código 12
No Código (Local) 35
Onde se lê:
Setor: Saúde
Código (local) 35
Código 12
Leia-se:
Código (local) 35
Setor: Saúde
Código 12
No Código (Local) 36
Onde se lê:
Setor: Saúde
Código (local) 36
Código 12
......................................4.ª col.
3.0.0.0 - Despesas Correntes...........68.004
4.0.0.0 - Despesas de Capital...........68.044
Leia-se:
Código (local) 36
Setor: Saúde
Código 12
.......................................4.ª col.
3.0.0.0 - Despesas Correntes.......... 568.644
4.0.0.0 - Despesas de Capital.........68.004
No Código (Local) 37
Onde se lê:
Setor: Saúde
Código (local) 37
Código 12
Leia-se:
Código (local) 37
Setor: Saúde
Código 12
No Código (Local) 38
Onde se lê:
Setor: Saúde
Código (local) 38
Código 12
Leia-se:
Código (local) 38
Setor: Saúde
Código 12
Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo
No Código (Local) 39
Onde se lê:
.................................2.ª col.
3.2.5.0 - Salário-Familia........ 52.54
Leia-se:
3.2.5.0 - Salário-Familia......... 52.542
No Código (Local) 40
Onde se lê:
......................................2.ª col.
3.1.2.0 - Material de Consumo....... 56 .928
3.2.5.0 - Salário-Familia............. 26.1
Leia-se:
3.1 2.0 - Material de Consumo.........565.928
3.2.5.0 - Salário-Familia.............26.102
Secretaria de Economia e Planejamento
No Código (Local) 50
..........................................1.ª col.
Onde se lê:
3.1.1.1 -- Pessoal Civil (Temporário)....... 702.177
Leia-se:
3.1.1.1 - Pessoal Civil (Temporário).........702.117
Onde se lê:
Secretaria da Agricultura
Leia-se:
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura
No Código (Local) 53
Onde se lê:
.........................................1.ª col.
3.1.1.1 - Pessoal Civil (Fixo)........ 18.172.788
3.1.1.1 - Pessoal Civil (Fixo)........18.172.788
Leia-se:
3.1.1.1 - Pessoal Civil (Fixo)....... 18.172.788
3.1.1.1 - Pessoal Civil (Provisório).........11.586.343
No Código (Local) 54
Onde se lê:
Código (Local) 22
Leia-se:
Código 22
No Código (Local) 55
Onde se lê:
Código (local) 22
Leia-se:
Código 22
No Código (Local) 56
Onde se lê:
Código (local) 22
Leia-se:
Código 22
No Código (Local) 57
Onde se lê:
Código (local) 22
Leia-se:
Código 22
No Código (Local) 58
Onde se lê:
Código (local) 22
Leia-se:
Código 22
No Código (Local) 87
Onde se lê:
4.0.0.0 - Despesas Correntes
Leia-se:
4.0.0.0 - Despesas de Capital
Onde se lê:
Secretaria do Trabalho, Indústria e Administração
Leia-se:
Secretaria do Trabalho e Administração
No Código (Loca) 68
Onde se lê:
......................................1ª.col.
3.1.1.1 - Pessoal Civil (Fixo).......431.460
Nihil
3.2.1.0 - Subvenções Estaduais
Leia-se:
3.1.1.1 - Pessoal Civil (Fixo)...... 363.060
3.1.1.1 - Pessoal Civil (Provisório)....68.400
3.2.1.0 - Subvenções Sociais
Onde se lê:
Secretaria dos Serviços e Obras Públicas
Leia-se:
Secretaria de Estado dos Negócios dos Serviços e Obras Públicas
No Código (Local) 72
Onde se lê:
........................................2.ª.col.
31.0.0 - Despesas de Custeio ..... 4.478.399.....nihil
4.4.0.0 - Despesas de Capital
4.1.0.0 - Material Permanente
Leia-se:
3.1.5.0 - Despesas rde Exercicios Anteriores 155.648
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.1.4.0 - Material Permanente
No Código (Local) 77
Onde se lê:
Setores: Assistência a Servidores, Transportes e Transferências
Leia-se:
Setores: Assistência e Previdência a Servidores, Transportes e Transferências
No Código (Local) 75
Onde se le:
3.ª col...... 4.ª col........5.ª col.
.............................................Nihil
3 0.0.0 - Despesas Correntes................. 4.478.389...... Nihil.......4.678.802
3.1.0.0 - Despesas de Custeio........ Nihil.....4.678.802
Leia-se:
...........................4.678.802
3 0.0.0 - Despesas Correntes........ Nihil.....4.678.802.......Nihil
3.1.0.0 - Despesas de Custeio............ 4.478.389...... Nihil
No Código (Local) 77
Onde se lê:
1.ª col................................. 2.ª col.
3.2.7.0 - Juros da Divida Publica.......32.200
Nihil 3.2.8.0 - Contribuigoes de Previdência Social......... 7.286.191
Leia-se:
3.2.7.0 - Juros da Divida Pública........32.200
3.2.7.4 - Diversos.....32.200
8 - 3.2.8.0 - Contribuições de Previdência Social.... 7.286.191
No Código (Local) 80
Onde se lê:
....................................2.ª col.
3.2.5.0 - Salario-Familia ......... 29.44
Leia-se:
3.2.5.0 - Salário-Familia.......... 293.244
Onde se lê:
Nihil
Secretaria de Estado-Sede
Código (local) 81
Leia-se:
Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça Administração Superior da Secretaria e da Sede
Código (local) 81
NO CÓDIGO (LOCAL) 82
Onde se lê:
Nihil - 4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações
Leia-se:
0 - 4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações
NO CÓDIGO (LOCAL) 83
Onde se lê:
Setor: Administração Geral
Código Nihil
Nihil - 4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações
Leia-se:
Setor: Administração Geral
Código 12
0 - 4.1.30 - Equipamentos e Instalações
NO CÓDIGO (LOCAL) 84
Onde se lê:
...............1.ª col.......................... 4.ª col.
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES..................26.594.296
3.1.1.1 - Pessoal Civil (Fixo).... 7.065.038
3.1.1.1 - Pessoal Civil (Temporário)..600.000
Leia-se:
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES.............26.694.296
3.1.1.1 - Pessoal Civil (Fixo).... 7.196.420
3.1.1.1 - Pessoal Civil (Temporário)... 468.618
NO CÓDIGO (LOCAL) 85
Onde se lê:
..........................1.ª col.
Nihil - 4.1.3.0 - Equipamentos e InstalaçõeS
4.1.3.4 - Automoveis, Autocaminhoes e outros Veiculos de
Tração Mecânica...5.000
4.1.3.7 - Diversos Equipamentos e Instalações.....Nihil
Leia-se:
0 - 4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações
4.1.3.4 - Automóveis, Autocaminhoes e outros Veiculos de
Tração Mecânica.........25.000,00
4.1.3.7 - Diversos Equipamentos e Instalações........5.000,00
NO CÓDIGO (LOCAL)86
Onde se lê:
Nihil - 4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações
Leia-se:
0 - 4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações
Onde se lê:
Secretaria da Segurança Pública
Leia-se:
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública
NO CÓDIGO (LOCAL) 88
Onde se lê:
Nihil - 4.1.3.0
Leia-se:
2 - 4.1.3.0 flB
NO CÓDIGO (LOCAL) 89
Onde se lê:
Nihil -- Salário-Familia
Nihil - 3.2.5.0 - Diversas Transferências Correntes
8 - 3.2.9.0 - Outras Entidades
3.2.9.6 - Nihil
4.1.0.0 - Material Permanente
Leia-se:
3.2.5.0 - Salário-Familia
2 - 3.2.9.0 - Diversas Transferências Correntes
3.2.9.6 - Outras Entidades
4.1.4.0 - Material Permanente
NO CÓDIGO (LOCAL) 90
Onde se lê:
2 - 3.1.0.0 - Pessoal
Leia-se:
2 - 3.1.1.0 - Pessoal
NO CÓDIGO (LOCAL) 91
Onde se lê:
........................................2.ª Col.
2 - 4.1.4.0 - Material Permanente ....7.000.000
Leia-se:
Nihil - 4.1.4.0 - Material Permanente.......700.000
Onde se lê:
Secretaria do Interior
Leia-se:
Secretaria de Estado dos Negócios do Interior
Onde se lê:
Nihil - 4.1.3.0
Leia-se:
0 - 4.1.3.0
Onde se lê:
Secretaria da Fazenda
Leia-se:
Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda
NO CÓDIGO (LOCAL) 96
Onde se lê:
4.1.6.0 - Investimentos
4.1.0.0 - Investimentos Custeados com Receita Própria
4.1.0.0 - Investimentos
4.1.6.0 - Investimentos Custeados com Receita Própria
No Código (Local) 100
Onde se lê:
3.2.0.0 - Despesas Correntes
Leia-se:
3.0.0.0 - Despesas Correntes
No Código (Local) 100
Onde se lê:
Código 90
.............2.ª col............ 2.ª col.
3.0.0.0 - Nihil............... 35.179.868
3.2.1.0 - Transferências Correntes......4.348.793
3.2.5.0 - Subvenções Sociais............1.019.790
3.2.8.0 - Salário-Familia.............8.056.347
3.2.9.0 - Contribuições de Previdência Social.......... 21.754.938
Nihil - Diversas Transferências Correntes ........... Nihil
Leia-se:
Código 9
3.2.0.0 - Transferências Correntes...........35.179 808
3.2.1.0 - Subvenções Sociais........4.348.793
3.2.5.0 - Salário-Familia...........1.019.790
3.2.8.0 - Contribuições de Previdência Social.......8.056.347
3.2.9.0 - Diversas Transferências Correntes.......21.754.93B