DECRETO N. 51.218, DE 7 DE JANEIRO DE 1969

Dispõe sôbre a concessão de auxílio financeiro à entidade educacional que especifica

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando que o orçamento vigente de 1968, consigna a dotação de Cr$ 45.000,00 à Escola de Belas Artes de Sâo Paulo,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido à Escola de Belas Artes de São Paulo o auxílio financeiro de NCr$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil cruzeiros novos) destinado a atender às despesas de manutenção.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto nêste Decreto ocorrerá à conta do Código Local 19 item 654, do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de janeiro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda
José Felício Castellano - Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 7 de janeiro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.

DECRETO N. 51.218, DE 7 DE JANEIRO DE 1969

Dispõe sôbre a concessão de auxílio financeiro à entidade educacional que especifica

Retificação
Onde se lê:
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto nêste Decreto correrá a conta do Código Local 19 item 654, do orçamento vigente.
Leia-se:
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto nêste Decreto correrá à conta do Código Local 44 Categoria Econômica 3.2.9.5. do orçamento vigente.