DECRETO N. 51.220, DE 8 DE JANEIRO DE 1969

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Harare, necessário a instalação da Residência do Juiz de Direito da Comarca

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃ0 PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 35, inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel (prédio e terreno), situado à Rua XV de Novembro n.58, distrito, município e comarca de Itararé, com a área de 966.00 m2. (novecentos e sessenta e seis metros quadrados) que consta pertencer Sebastião Ferreira Marciano e sua mulher, necessário a instalação da Residência do Juiz de Direito da Comarca, objeto da planta anexa ao processo TJ. E-161-65 - Ref. Pr. PGE-30.969-68.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba do Poder Judiciário - Tribunal de Justiça - Item 800 - código local 188, do exercício de 1968.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio dos Bandeirantes, 8 de Janeiro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 8 de Janeiro de 1969
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.