DECRETO N. 51.221, DE 8 DE JANEIRO DE 1969
Dispõe sôbre a desapropriação de
imóvel situado no distrito, município e comarca de Taubaté, necessário
a instalação do Centro Rural do Bairro de Registro.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
nos têrmos do artigo 35. inciso XXIII, da Constituição do Estado,
combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de
21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser
desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigavel ou judicial, a
área de terreno de forma irregular, com 48.617,00 m². (quarenta e oito
mil, seiscentos e dezessete metros quadrados), situada no distrito,
município e comarca de Taubaté necessária a instalação do Centro Rural
do Bairro de Registro, que consta pertencer a Luiz Guimarães Vieira e
sua mulher, com as medidas e confrontações constantes da planta anexa
ao processo PGE-30.927-68, a saber: "inicia no ponto "B". situado no
limite com a estrada Taubaté-Ubatuba: daí segue o rumo 22°20' SO e
atinge o ponto "A", a distância de 120,00 m. fazendo divisa com
propriedade de Ernani de Barros Morgado. Depois. segue o rumo 32°12'
SE, atingindo o ponto "F" a 147.00 m, fazendo divisa com propriedade de
Ernani de Barros Morgado. Seguindo o mesmo rumo, atinge o ponto "C" a
305,00 m. e faz divisa com propriedade de jácomo Serme. Depois, torna o
rumo 15°35' NE e atinge o ponto "D" a 112,00 m., fazendo divisa com
propriedade de Jacomo Sérme Dai, segue o rumo 33°40' NO e atinge o
ponto "I" a 18,00 m.. divisando com a estrada Taubaté-Ubatuba, Segue
depois o rumo 21'50' NO. e atinge o ponto "E" a 20.00 m, fazendo divisa
com a estrada Taubaté-Ubatuba. Daí, segue o rumo 57°00' NO e atinge o
ponto "A" a 232.00 m., também, confrontando com a mesma estrada. Daí,
segue o rumo 53°30 NO e atinge o ponto "D" a 50,00 m. também divisando
com a estrada Taubaté-Ubatuba. 66,00 m.. continuando a confrontar com a
estrada Taubaté-Ubatuba. Finalmente. seguindo o rumo 41°42' NO, atinge
o ponto inicial "B" a 30,00 m, ainda fazendo divisa com a estrada
Taubaté-Ubatuba"
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de Janeiro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Herbert Victor Levy, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 8 de Janeiro de 1969
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.