DECRETO N. 51.222, DE 8 DE JANEIRO DE 1969
Dispõe sôbre a desapropriação de
imovel situado no distrito e município de Tejupá, comarca de Piraju,
necessário a instalação do Grupo Escolar de Águas Virtuosas
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
nos têrmos do artigo 35, inciso XXIII, da Constituição do Estado,
combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n,o 3.365, de
21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser
desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigavel ou judicial, a
área de terreno de forma retangular, com 4.200.00 m2. (quatro mil e
duzentos metros quadrados), situada no distrito e município de Tejupá,
comarca de Piraju, necessário à instalação do Grupo Escolar de Águas
Virtuosas, que consta pertencer a Leônidas Branco de Camargo e sua
mulher, com medidas e confrontações constantes da planta anexa ao
processo PGE-30.742|68, a saber: "inicia no ponto "A"-, situado no
alinhamento da Rua Angelo Bergamo e propriedade de Francisco Antonio de
Camargo; dêsse ponto segue em linha reta pelo alinhamento da Rua Angelo
Bergamo numa distância de 60,00 m. e com o rumo de 57°10' NW, até o
ponto "B"; daí, deflete à direita e segue em linha reta, numa distância
de 70,00 m. e com o rumo 36°50' NE, até o ponto "C", confrontando com
propriedade da Prefeitura Municipal; daí deflete a direito e segue em
linha reta, numa distância de 60,00 m. e com o rumo de 57°10' SE, até o
ponto "D"; confrontando com propriedade de Hermogenes Favaro; daí
deflete à direita e segue gue em linha reta, numa distância de 70,00 m.
e com o rumo de 36°50' SW, até o ponto "A", confrontando com
propriedade de Hermogenes Favaro e Francisco Antonio de Camargo, ponto
êste onde teve início a presente descrição.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de Janeiro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretario da Justiça
Antonio Barros de Ulhôa Cintra. Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 8 de janeiro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.