DECRETO N. 51.222, DE 8 DE JANEIRO DE 1969

Dispõe sôbre a desapropriação de imovel situado no distrito e município de Tejupá, comarca de Piraju, necessário a instalação do Grupo Escolar de Águas Virtuosas

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 35, inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n,o 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigavel ou judicial, a área de terreno de forma retangular, com 4.200.00 m2. (quatro mil e duzentos metros quadrados), situada no distrito e município de Tejupá, comarca de Piraju, necessário à instalação do Grupo Escolar de Águas Virtuosas, que consta pertencer a Leônidas Branco de Camargo e sua mulher, com medidas e confrontações constantes da planta anexa ao processo PGE-30.742|68, a saber: "inicia no ponto "A"-, situado no alinhamento da Rua Angelo Bergamo e propriedade de Francisco Antonio de Camargo; dêsse ponto segue em linha reta pelo alinhamento da Rua Angelo Bergamo numa distância de 60,00 m. e com o rumo de 57°10' NW, até o ponto "B"; daí, deflete à direita e segue em linha reta, numa distância de 70,00 m. e com o rumo 36°50' NE, até o ponto "C", confrontando com propriedade da Prefeitura Municipal; daí deflete a direito e segue em linha reta, numa distância de 60,00 m. e com o rumo de 57°10' SE, até o ponto "D"; confrontando com propriedade de Hermogenes Favaro; daí deflete à direita e segue gue em linha reta, numa distância de 70,00 m. e com o rumo de 36°50' SW, até o ponto "A", confrontando com propriedade de Hermogenes Favaro e Francisco Antonio de Camargo, ponto êste onde teve início a presente descrição.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de Janeiro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretario da Justiça
Antonio Barros de Ulhôa Cintra. Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 8 de janeiro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.