DECRETO N.  51.223, DE 8 DE JANEIRO DE 1969

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Mauá, necessário a instalação do Grupo Escolar do Parque das Américas

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 35, inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma irregular, com, aproximadamente. 6.000,00 m2. (seis mil metros quadrados), constituida de parte da Quadra n.º 92, situada no distrito, município e comarca de Mauá, necessária a instalação do Grupo Escolar do Parque das Américas, que consta pertencer a José Lutfalla e outros, com as medidas e confrontações constantes da planta anexa ao processo PGE. n.° 28.978|67, a sabe" "inicia no ponto "A", o qual está localizado a rua "11|A", distando de 7,00 m. da intersecção dos alinhamentos da citada rua com a rua sem denominação (rua que divide a Quadra 61 da 92). Dêste ponto segue em reta ao longo do alinhamento da rua "11|A", por uma distância de 99.20 m., atingindo o ponto 'B"; daí deflete à esquerda e segue por uma distância de 58,10 m., atingida ponto "C", ponto êste localizado no alinhamento da rua "33"; daí deflete à esquerda e segue ao longo do alinhamento da rua "33" por uma distância de 1,40 m., atingindo o ponto "D": daí segue ao longo do alinhamento da rua "33", por um arco de circunferência cujo desenvolvimento e de 80.77 m., atingindo o ponto "E"; daí segue à esquerda por um arco de circunferência cujo desenvolvimento e de 33,57 m., atingindo o ponto "F"; daí segue ao longo do alinhamento da rua "sem denominação". por uma distância de 46,40 m., atingindo o ponto "G' ; daí segue à esquerda por um arco de circunferência cujo desenvolvimento e de 10.23 m² atingindo o ponto "A", início da presente descrição''.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de janeiro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 8 de janeiro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.