DECRETO N. 51.223, DE 8 DE JANEIRO DE 1969
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito,
município e comarca de Mauá, necessário a
instalação do Grupo Escolar do Parque das
Américas
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 35,
inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno de forma
irregular, com, aproximadamente. 6.000,00 m2. (seis mil metros
quadrados), constituida de parte da Quadra n.º 92, situada no
distrito, município e comarca de Mauá, necessária
a instalação do Grupo Escolar do Parque das
Américas, que consta pertencer a José Lutfalla e outros,
com as medidas e confrontações constantes da planta anexa
ao processo PGE. n.° 28.978|67, a sabe" "inicia no ponto "A", o
qual está localizado a rua "11|A", distando de 7,00 m. da
intersecção dos alinhamentos da citada rua com a rua sem
denominação (rua que divide a Quadra 61 da 92).
Dêste ponto segue em reta ao longo do alinhamento da rua "11|A",
por uma distância de 99.20 m., atingindo o ponto 'B"; daí
deflete à esquerda e segue por uma distância de 58,10 m.,
atingida ponto "C", ponto êste localizado no alinhamento da rua
"33"; daí deflete à esquerda e segue ao longo do
alinhamento da rua "33" por uma distância de 1,40 m., atingindo o
ponto "D": daí segue ao longo do alinhamento da rua "33", por um
arco de circunferência cujo desenvolvimento e de 80.77 m.,
atingindo o ponto "E"; daí segue à esquerda por um arco
de circunferência cujo desenvolvimento e de 33,57 m., atingindo o
ponto "F"; daí segue ao longo do alinhamento da rua "sem
denominação". por uma distância de 46,40 m.,
atingindo o ponto "G' ; daí segue à esquerda por um arco
de circunferência cujo desenvolvimento e de 10.23 m²
atingindo o ponto "A", início da presente
descrição''.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de janeiro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 8 de janeiro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.