DECRETO N. 51.225, DE 8 DE JANEIRO DE 1969
Transfere, da administração da
Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, para a da
Secretaria da Educação, imóvel situdo no município de Divinolândia
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida, da administração da Secretaria da
Saúde Pública e da Assistência Social, para a da Secretaria da
Educação, que a destinará a instalação do Ginásio Estadual, a área de
terreno com 6541,10 m2. (seis mil quinhentos e quarenta e um metros e
dez decímetros quadrados), situada no município de Divinalândia, a qual
faz parte de área maior, doada à Fazenda do Estado pela Fábrica da
Diocese de Ribeirão Prêto, pertencente ao Hospital Colônia «Adhemar de
Barros», conforme escritura de 8.6.1939, lavrada no 6.º Tabelionato
desta Capital e transcrita sob n. 2.568, em 15-6-1939, no Registro de
Imóveis de São José do Rio Pardo.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de Janeiro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário da Saúde
Pública Publicado na Casa Civil, aos 8 de Janeiro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, responsável pelo S.N.A.